Liminar proíbe ampliação de sede de comércio por representar risco a entorno de área ambiental

Liminar proíbe ampliação de sede de comércio por representar risco a entorno de área ambiental

A Justiça Federal determinou aos proprietários de um restaurante situado na Avenida das Renderias, na Lagoa da Conceição, que não realizem mais alterações ou acréscimos na construção, objeto de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A decisão é da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) .

“No caso dos autos, verifica-se que a ampliação da ocupação desordenada ocasionará, a médio e longo prazo, a descaracterização total do ambiente natural do entorno, impedindo o acesso da população e o aumento da poluição deste importante corpo hídrico”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini.

O MPF alegou que o estabelecimento comercial ocupa faixa de mata ciliar às margens da Lagoa, obstruindo o acesso e a livre passagem das pessoas. O Município de Florianópolis informou já tinha ajuizado, na Justiça do Estado, ação contra o restaurante, obtendo liminar para interdição do restaurante.

Embora o MPF tenha argumentado que a competência seria da Justiça Federal, em função de o imóvel ser terreno de marinha, “a análise a ser realizada neste momento processual ficará adstrita ao pedido de determinação para que os réus se abstenham de promover alteração ou acréscimo na área construída, (…) até mesmo porque o Juízo estadual já determinou a interdição do estabelecimento”, entendeu o juiz.

Segundo relatório da Fundação do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram), o imóvel está quase totalmente inserido em área de preservação permanente (APP). “Constam três edificações no cadastro do imóvel, construídas em 1970, 1985 e 1997, porém o restaurante em questão não consta no cadastro”, indica o relatório.

“A imposição da obrigação de não fazer decorre da necessidade de resolução dos problemas de poluição da Lagoa da Conceição”, considerou Giacomini. “O comprometimento da saúde da população e do meio ambiente local apontam para a probabilidade do direito”. Cabe recurso.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5012109-03.2024.4.04.7200

Leia mais

Academia é condenada por envio excessivo de mensagens promocionais a consumidora em Manaus

O 20.º Juizado Especial Cível condenou uma academia de Manaus ao pagamento de R$ 1 mil de indenização por danos morais a uma consumidora...

Reconhecimento do erro de segurança não afasta dever de indenizar por abordagem vexatória

O 9.º Juizado Especial Cível condenou um supermercado de Manaus a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma consumidora que foi constrangida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inscrições para o primeiro Enamed são prorrogadas para até 30 de julho

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) anunciou a prorrogação do período de inscrições para...

Shopping é condenado por impedir trabalhador vítima de racismo de comparecer à delegacia

Um operador de câmera de segurança do Boulevard Shopping Camaçari vai receber R$ 5.000,00 de indenização por danos morais...

Enfermeira é transferida de setor insalubre para proteger saúde da filha em amamentação

Uma enfermeira que continua amamentando a filha de forma complementar deverá ser realocada de atividades em ambiente insalubre até...

Documentos do BC mostram que bases do Pix foram lançadas em 2018

O dia 21 de dezembro de 2018 foi uma data histórica no sistema de pagamentos brasileiro. Após seis meses...