Com liminar de Gilmar Mendes se afunilam autorizações para novos cursos de Medicina

Com liminar de Gilmar Mendes se afunilam autorizações para novos cursos de Medicina

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou válidas as regras do Programa Mais Médicos (Lei 12.871/2013) que estabelecem diversos procedimentos para a abertura de novos cursos e vagas de Medicina, entre eles o chamamento público prévio. A decisão liminar foi tomada na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81 e será submetida a referendo no Plenário Virtual. Com a decisão, se afunilam, ainda que pela via Judicial, a busca para autorizações de funcionamento de novos cursos de Medicina.

A lei também estabelece que o Ministério da Educação (MEC) faça a pré-seleção de municípios em que os novos cursos podem ser instalados, levando em consideração aspectos como a relevância e a necessidade social da oferta e a existência de equipamentos públicos adequados e suficientes nas redes de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

Decisões judiciais

Na ação, a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) argumenta, entre outros pontos, que diversas decisões judiciais, com base no princípio da livre iniciativa, vêm obrigando o MEC a avaliar pedidos de autorização de novos cursos sem chamamento público.

Sistemática adequada

Na liminar, Mendes afirmou que a sistemática do chamamento público é adequada para priorizar a abertura de cursos e vagas de Medicina em regiões com vulnerabilidade social. Segundo o ministro, essa política possibilita a instalação de faculdades em regiões com pouca oferta de médicos e, ao exigir a contrapartida de investimentos no setor de saúde, melhora os serviços na região.

Lei específica

O ministro observou que a Lei 10.861/2004, que tem sido utilizada nas decisões judiciais questionadas, visa ao incremento da educação superior do Brasil, mas a lei do Mais Médicos é posterior e específica e inaugura um novo sistema de autorização dos cursos de medicina. Segundo Mendes, é inviável abrir cursos com base na lei geral, sem o prévio chamamento público e sem a observância dos critérios previstos no programa Mais Médicos.

Casos pendentes

A decisão mantém o funcionamento dos cursos de medicina já instalados por decisões judiciais que dispensaram o chamamento público e impuseram a análise do procedimento de abertura do curso de medicina ou de ampliação das vagas em cursos existentes com base na Lei 10.861/2004. Determina, ainda, a continuidade dos processos administrativos pendentes, previstos nessa lei, instaurados por força de decisão judicial, desde que já tenha sido ultrapassada a fase de análise documental.

Nesse caso, as etapas seguintes do processo de credenciamento devem observar se o município e o novo curso atendem integralmente aos critérios da lei do Mais Médicos. Já os processos administrativos que não passaram da análise documental terão a tramitação suspensa.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações do STF

Leia mais

Por impor seguro para liberar empréstimo, financiadora pagará danos morais no Amazonas

É abusiva a imposição de contratação de seguro como condição para a liberação de empréstimo, por violar a lei consumerista. A prática, ainda que...

Uber e Bradesco são condenados por débitos indevidos em cartão de crédito no Amazonas

Cobranças reiteradas por serviços não contratados junto à Uber foram classificadas pelo Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Cível, como falha grave...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por impor seguro para liberar empréstimo, financiadora pagará danos morais no Amazonas

É abusiva a imposição de contratação de seguro como condição para a liberação de empréstimo, por violar a lei...

Uber e Bradesco são condenados por débitos indevidos em cartão de crédito no Amazonas

Cobranças reiteradas por serviços não contratados junto à Uber foram classificadas pelo Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da...

Com uso prolongado de cartão, há no mínimo conduta contraditória no pedido de anulação, diz TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de revisão contratual...

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...