Licença de servidor pode ser prorrogada na via judicial sem que implique em invasão administrativa

Licença de servidor pode ser prorrogada na via judicial sem que implique em invasão administrativa

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça, confirmou o direito a uma servidora estadual da prorrogação, por mais 6 meses, de licença remunerada para que pudesse concluir o curso de mestrado, embora o Estado do Amazonas tenha combatido a decisão, por meio de recurso denominado agravo interno. A Procuradoria Geral do Estado argumentou que a decisão de conceder um maior prazo à servidora Marilene Ferreira se constituiu em invasão de atribuições administrativas, fundamento rechaçado na decisão.  

No mandado de segurança impetrado pela professora do Quadro da Seduc, a interessada noticiou que havia requerido a concessão dessa promoção administrativamente, expondo seus fundamentos, dentre os quais a própria prorrogação do tempo do curso ante as  consequências da Covid 19, mas a administração pública quedou-se inerte sem dar uma resposta ao pedido. 

Na fundamentação do acórdão, a decisão judicial marcou que ‘o poder judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes’.

O fundamento de que se cuidava de novo pedido do qual o Estado não teria sequer tomado conhecimento foi refutado na decisão, onde se firmou a servidora teria direito em ter prorrogado o período de licença remunerada para participar do curso de pós graduação, concluindo o curso de aperfeiçoamento, mediante licença até esperar o deslinde do processo. 

Processo nº 0001053-96.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

Conclusão de Acórdãos

AGRAVO INTERNO CÍVEL Agravante : Estado do Amazonas. EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PRORROGOU A CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA CONCEDIDA EM LIMINAR NO MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. MEDIDA LIMINAR MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes.2. No caso em tela, a agravada faz jus ao deferimento do seu pedido administrativo para ter a licença para aperfeiçoamento de estudos, não podendo esperar até o deslinde do processo para ter sua pretensão decidida.3. Agravo interno conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: VISTOS , relatados e discutidos os presentes autos de Agravo Interno Cível n.º 0001053-96.2021.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso.

 

 

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