Licença de servidor pode ser prorrogada na via judicial sem que implique em invasão administrativa

Licença de servidor pode ser prorrogada na via judicial sem que implique em invasão administrativa

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça, confirmou o direito a uma servidora estadual da prorrogação, por mais 6 meses, de licença remunerada para que pudesse concluir o curso de mestrado, embora o Estado do Amazonas tenha combatido a decisão, por meio de recurso denominado agravo interno. A Procuradoria Geral do Estado argumentou que a decisão de conceder um maior prazo à servidora Marilene Ferreira se constituiu em invasão de atribuições administrativas, fundamento rechaçado na decisão.  

No mandado de segurança impetrado pela professora do Quadro da Seduc, a interessada noticiou que havia requerido a concessão dessa promoção administrativamente, expondo seus fundamentos, dentre os quais a própria prorrogação do tempo do curso ante as  consequências da Covid 19, mas a administração pública quedou-se inerte sem dar uma resposta ao pedido. 

Na fundamentação do acórdão, a decisão judicial marcou que ‘o poder judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes’.

O fundamento de que se cuidava de novo pedido do qual o Estado não teria sequer tomado conhecimento foi refutado na decisão, onde se firmou a servidora teria direito em ter prorrogado o período de licença remunerada para participar do curso de pós graduação, concluindo o curso de aperfeiçoamento, mediante licença até esperar o deslinde do processo. 

Processo nº 0001053-96.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

Conclusão de Acórdãos

AGRAVO INTERNO CÍVEL Agravante : Estado do Amazonas. EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PRORROGOU A CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA CONCEDIDA EM LIMINAR NO MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. MEDIDA LIMINAR MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes.2. No caso em tela, a agravada faz jus ao deferimento do seu pedido administrativo para ter a licença para aperfeiçoamento de estudos, não podendo esperar até o deslinde do processo para ter sua pretensão decidida.3. Agravo interno conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: VISTOS , relatados e discutidos os presentes autos de Agravo Interno Cível n.º 0001053-96.2021.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso.

 

 

Leia mais

STJ manda soltar jovem preso por tráfico no Amazonas após identificar erro na decisão da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de um jovem de 18 anos que estava preso preventivamente desde janeiro deste ano por...

MPF pede que Justiça barre decreto que reduz proteção da vegetação nativa no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para pedir que a Justiça Federal suspenda e declare inválido o Decreto Estadual nº 52.216/2025,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após acessar conta bancária da namorada, homem é condenado a devolver R$ 88 mil

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Diretora de imagem de empresa de ensino a distância é enquadrada como radialista

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho enquadrou uma diretora de imagem da Editora e Distribuidora Educacional S.A.,...

Moraes marca para 28 de julho depoimento de Flávio Bolsonaro à PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), preste depoimento...

STJ manda soltar jovem preso por tráfico no Amazonas após identificar erro na decisão da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de um jovem de 18 anos que estava preso preventivamente...