O Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu medida cautelar a pedido do PCB-Partido Comunista do Brasil, na ADI 7331 e determinou, ad referendum do Plenário, a inconstitucionalidade de expressão contida na Lei das Estatais que vedava que dirigentes partidários, ministros e secretários assumissem cargos de direção em empresas públicas e sociedades de economia mista, sem que antes cumprissem exigência legal.
A regra, foi criada no Governo Michel Temmer e teve a justificativa de tentar frear possíveis conchavos em esquema político de corrupção.
A votação da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade contra o dispositivo, seguida em plenário virtual, foi suspensa por um pedido de vista de André Mendonça. Lewandowski, atendendo ao PCB, concedeu a liminar e afastou a proibição, acolhendo a justificativa do PCB que a interrupção do julgamento por André Mendonça, com o pedido de vista, prejudicaria o andamento do calendário de indicações para as estatais neste ano.
O dispositivo, agora dito inconstitucional, prevê que seja vedado a indicação, para o Conselho de Administração e de diretoria de estatais a pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.
Para Lewandowski, a escorreita interpretação do dispositivo tem o significado de que a vedação limita-se aquelas pessoas que ainda participam da estrutura decisória de partido político ou de trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral, sendo vedada, contudo, a manutenção do vínculo partidário a partir do efetivo exercício no cargo. Isso até o exame de mérito da ação. A medida cautelar será submetida à confirmação do Plenário.