Lewandowski aplica ANPP em caso anterior à vigência da lei que criou acordo

Lewandowski aplica ANPP em caso anterior à vigência da lei que criou acordo

O acordo de não persecução penal é aplicável também aos processos iniciados antes da vigência da Lei 13.964/2019, desde que ainda não transitados em julgado e mesmo que ausente a confissão do réu até o momento de sua proposição. Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus de ofício a dois pacientes cujos processos já estavam em curso quando a lei entrou em vigência.

A decisão de Lewandowski cassou um acórdão proferido pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu que a norma não deve retroagir.

Na defesa apresentada ao STF, a Defensoria Pública alegou que a pena aplicada aos homens é mínima, “o que possibilita o oferecimento do acordo, pois trata-se de crime cuja pena mínima é inferior a quatro anos; não há reincidência; não há elementos que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou habitual; tampouco há notícias de que tenha sido beneficiado por transação penal ou suspensão condicional do processo”.

Ao analisar o caso, o ministro Lewandowski decidiu atender ao pedido da defesa. Em sua fundamentação, ele destacou que “para a corte, prevalece o aspecto material da norma mista, sendo sua aplicação retroativa, ou não, verificada a partir da perquirição se a nova lei é mais favorável aos acusados quanto à matéria penal”, conforme prevê a Constituição Federal.

O ministro destacou que, embora o entendimento da 1ª Turma do Supremo seja o de aplicar a retroatividade de ANPP nos fatos ocorridos antes da vigência da lei, desde que não recebida a denúncia, seguiria o entendimento já aplicado pela 2ª Turma. Assim, essa “inovação legislativa, ao obstar a aplicação da sanção penal, é norma penal de caráter mais favorável ao réu e, nos termos do artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, deve ser aplicada de forma retroativa a atingir tanto investigações criminais quanto ações penais em curso até o trânsito em julgado”.

O precedente da 2ª Turma seguido pelo ministro diz que deve-se reconhecer a retroação de norma processual penal mais benéfica em ações em curso até o trânsito em julgado, o que significa que o ANPP é aplicável também aos processos iniciados em data anterior à vigência da Lei 13.964/2019, desde que não transitados em julgado e ainda que não haja confissão do réu até o momento de sua proposição.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha eleitoral. O alerta é do Tribunal...

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha...

Prisão em flagrante de mãe em estado diverso da morada dos filhos não impede concessão de regime domiciliar

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que o fato de uma mulher ser...

STJ mantém multa do Ibama a importadora que comprou 158 borboletas mortas da China

 A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a importação de animais mortos, sem parecer técnico...

Ex-policial do Rio é condenado a 28 anos de prisão por feminicídio

O Tribunal do Júri de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, condenou a 28 anos de prisão o...