Lewandowski aplica ANPP em caso anterior à vigência da lei que criou acordo

Lewandowski aplica ANPP em caso anterior à vigência da lei que criou acordo

O acordo de não persecução penal é aplicável também aos processos iniciados antes da vigência da Lei 13.964/2019, desde que ainda não transitados em julgado e mesmo que ausente a confissão do réu até o momento de sua proposição. Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus de ofício a dois pacientes cujos processos já estavam em curso quando a lei entrou em vigência.

A decisão de Lewandowski cassou um acórdão proferido pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu que a norma não deve retroagir.

Na defesa apresentada ao STF, a Defensoria Pública alegou que a pena aplicada aos homens é mínima, “o que possibilita o oferecimento do acordo, pois trata-se de crime cuja pena mínima é inferior a quatro anos; não há reincidência; não há elementos que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou habitual; tampouco há notícias de que tenha sido beneficiado por transação penal ou suspensão condicional do processo”.

Ao analisar o caso, o ministro Lewandowski decidiu atender ao pedido da defesa. Em sua fundamentação, ele destacou que “para a corte, prevalece o aspecto material da norma mista, sendo sua aplicação retroativa, ou não, verificada a partir da perquirição se a nova lei é mais favorável aos acusados quanto à matéria penal”, conforme prevê a Constituição Federal.

O ministro destacou que, embora o entendimento da 1ª Turma do Supremo seja o de aplicar a retroatividade de ANPP nos fatos ocorridos antes da vigência da lei, desde que não recebida a denúncia, seguiria o entendimento já aplicado pela 2ª Turma. Assim, essa “inovação legislativa, ao obstar a aplicação da sanção penal, é norma penal de caráter mais favorável ao réu e, nos termos do artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, deve ser aplicada de forma retroativa a atingir tanto investigações criminais quanto ações penais em curso até o trânsito em julgado”.

O precedente da 2ª Turma seguido pelo ministro diz que deve-se reconhecer a retroação de norma processual penal mais benéfica em ações em curso até o trânsito em julgado, o que significa que o ANPP é aplicável também aos processos iniciados em data anterior à vigência da Lei 13.964/2019, desde que não transitados em julgado e ainda que não haja confissão do réu até o momento de sua proposição.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...

Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-aluno...

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...