Leia o acórdão que suspendeu lei de aumento do ISS para sociedades de advogados

Leia o acórdão que suspendeu lei de aumento do ISS para sociedades de advogados

A sociedade uniprofissional de advogados de natureza civil, qualquer que seja o conteúdo de seu contrato social, goza de tratamento tributário diferenciado, não recolhendo o ISS com base em seu faturamento bruto, mas sim no valor fixo anual calculado de acordo com o número de profissionais que a integra.

Esse foi o entendimento da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ao negar recurso do município de São Paulo e reafirmar o direito das sociedades uniprofissionais de advogados de não se sujeitar à nova sistemática de recolhimento do ISS, implantada pela Lei Municipal 17.710/2021. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (1º/9) e o acórdão já foi publicado.

Nele, o relator, desembargador Burza Neto, afirmou que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a sociedade uniprofissional de advogados de natureza civil, qualquer que seja o conteúdo de seu contrato social, goza do tratamento diferenciado previsto no artigo 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-lei 406/68, não recolhendo o ISS com base no seu faturamento bruto, mas sim no valor fixo anual calculado de acordo com o número de profissionais que a integra.

“Assim, o direito das sociedades de advogados ao recolhimento especial de ISS é garantido independentemente do conteúdo de seus atos constitutivos”, disse o magistrado, destacando que a Lei Municipal 17.710/2021 “afrontou diretamente o Decreto-lei 406/8” ao fixar a cobrança do ISS de forma progressiva, com base na receita bruta mensal presumida da sociedade uniprofissional de advocacia.

Segundo o relator, a lei da capital ignorou que o ISS das sociedades profissionais deve ser calculado mediante aplicação do mesmo critério a cada um dos profissionais habilitados que prestam serviços por intermédio da sociedade. Além disso, para Neto, a norma violou o critério da uniformidade de tratamento entre os serviços profissionais prestados de maneira individual e aqueles prestados em sociedade.

“Tendo em vista que o STF, em sede de repercussão geral, definiu ser ‘inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional’ (Tema 918), de rigor a manutenção da sentença”, concluiu. A decisão foi por unanimidade, com indicação para jurisprudência.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a teoria do direito ao esquecimento,...

STJ: Sessão virtual não se adia apenas porque advogado está em viagem de avião

A alegação de que a advogada estaria em viagem aérea internacional durante a realização de uma sessão virtual não foi considerada motivo suficiente pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a...

Plano de saúde é condenado a custear mamoplastia redutora e indenizar paciente por negativa de cobertura

Um plano de saúde foi condenado a autorizar e custear uma cirurgia de mamoplastia redutora reparadora para uma beneficiária,...

Justiça do DF mantém indenização a cliente agredido por segurança de bar

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de bar da...

Serralheiro tem indenização negada após perícia descartar relação entre doença cardíaca e trabalho

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de indenização por danos...