Leia o acórdão que suspendeu lei de aumento do ISS para sociedades de advogados

Leia o acórdão que suspendeu lei de aumento do ISS para sociedades de advogados

A sociedade uniprofissional de advogados de natureza civil, qualquer que seja o conteúdo de seu contrato social, goza de tratamento tributário diferenciado, não recolhendo o ISS com base em seu faturamento bruto, mas sim no valor fixo anual calculado de acordo com o número de profissionais que a integra.

Esse foi o entendimento da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ao negar recurso do município de São Paulo e reafirmar o direito das sociedades uniprofissionais de advogados de não se sujeitar à nova sistemática de recolhimento do ISS, implantada pela Lei Municipal 17.710/2021. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (1º/9) e o acórdão já foi publicado.

Nele, o relator, desembargador Burza Neto, afirmou que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a sociedade uniprofissional de advogados de natureza civil, qualquer que seja o conteúdo de seu contrato social, goza do tratamento diferenciado previsto no artigo 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-lei 406/68, não recolhendo o ISS com base no seu faturamento bruto, mas sim no valor fixo anual calculado de acordo com o número de profissionais que a integra.

“Assim, o direito das sociedades de advogados ao recolhimento especial de ISS é garantido independentemente do conteúdo de seus atos constitutivos”, disse o magistrado, destacando que a Lei Municipal 17.710/2021 “afrontou diretamente o Decreto-lei 406/8” ao fixar a cobrança do ISS de forma progressiva, com base na receita bruta mensal presumida da sociedade uniprofissional de advocacia.

Segundo o relator, a lei da capital ignorou que o ISS das sociedades profissionais deve ser calculado mediante aplicação do mesmo critério a cada um dos profissionais habilitados que prestam serviços por intermédio da sociedade. Além disso, para Neto, a norma violou o critério da uniformidade de tratamento entre os serviços profissionais prestados de maneira individual e aqueles prestados em sociedade.

“Tendo em vista que o STF, em sede de repercussão geral, definiu ser ‘inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional’ (Tema 918), de rigor a manutenção da sentença”, concluiu. A decisão foi por unanimidade, com indicação para jurisprudência.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Acordo homologado pelo TRT-11 beneficia 15 trabalhadores do Boi Garantido

Um acordo no valor de R$ 243 mil entre o Instituto Boi Bumbá Garantido e 15 trabalhadores foi formalizado na segunda-feira (25) pelo juiz...

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia condenado conjuntamente a União,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF confirma entendimento do TST que beneficia comerciárias que amamentam

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou um recurso do Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN), contra decisão...

Acordo homologado pelo TRT-11 beneficia 15 trabalhadores do Boi Garantido

Um acordo no valor de R$ 243 mil entre o Instituto Boi Bumbá Garantido e 15 trabalhadores foi formalizado...

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que...

Nova lei incentiva a atividade das mulheres artesãs

A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário...