Leia o acórdão que suspendeu lei de aumento do ISS para sociedades de advogados

Leia o acórdão que suspendeu lei de aumento do ISS para sociedades de advogados

A sociedade uniprofissional de advogados de natureza civil, qualquer que seja o conteúdo de seu contrato social, goza de tratamento tributário diferenciado, não recolhendo o ISS com base em seu faturamento bruto, mas sim no valor fixo anual calculado de acordo com o número de profissionais que a integra.

Esse foi o entendimento da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ao negar recurso do município de São Paulo e reafirmar o direito das sociedades uniprofissionais de advogados de não se sujeitar à nova sistemática de recolhimento do ISS, implantada pela Lei Municipal 17.710/2021. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (1º/9) e o acórdão já foi publicado.

Nele, o relator, desembargador Burza Neto, afirmou que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a sociedade uniprofissional de advogados de natureza civil, qualquer que seja o conteúdo de seu contrato social, goza do tratamento diferenciado previsto no artigo 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-lei 406/68, não recolhendo o ISS com base no seu faturamento bruto, mas sim no valor fixo anual calculado de acordo com o número de profissionais que a integra.

“Assim, o direito das sociedades de advogados ao recolhimento especial de ISS é garantido independentemente do conteúdo de seus atos constitutivos”, disse o magistrado, destacando que a Lei Municipal 17.710/2021 “afrontou diretamente o Decreto-lei 406/8” ao fixar a cobrança do ISS de forma progressiva, com base na receita bruta mensal presumida da sociedade uniprofissional de advocacia.

Segundo o relator, a lei da capital ignorou que o ISS das sociedades profissionais deve ser calculado mediante aplicação do mesmo critério a cada um dos profissionais habilitados que prestam serviços por intermédio da sociedade. Além disso, para Neto, a norma violou o critério da uniformidade de tratamento entre os serviços profissionais prestados de maneira individual e aqueles prestados em sociedade.

“Tendo em vista que o STF, em sede de repercussão geral, definiu ser ‘inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional’ (Tema 918), de rigor a manutenção da sentença”, concluiu. A decisão foi por unanimidade, com indicação para jurisprudência.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

DPE-AM reforça atuação no interior com posse de cinco novos defensores públicos

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu posse a cinco novos defensores nesta sexta-feira (10), durante solenidade na sede do Governo do...

Liminar suspende tarifa cobrada pela Águas de Manaus contra condomínio com poço artesiano

Justiça suspende cobrança de tarifa de disponibilidade contra condomínio com poço artesiano e ETE própria em Manaus. A Justiça do Amazonas concedeu tutela provisória de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM reforça atuação no interior com posse de cinco novos defensores públicos

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu posse a cinco novos defensores nesta sexta-feira (10), durante solenidade...

Justiça condena plataforma digital por falha de segurança após invasão de conta

Uma empresa responsável por rede social deverá reativar a conta de um usuário e pagar indenização por danos morais,...

AGU assina acordo para regularização de barracas na Praia do Futuro em Fortaleza

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF),...

Defesa de Zambelli apresenta recurso na Itália para evitar extradição

A defesa da ex-deputada federal Carla Zambelli informou nesta sexta-feira (10) que apresentou recurso à Corte de Cassação da...