Leia o acórdão que suspendeu lei de aumento do ISS para sociedades de advogados

Leia o acórdão que suspendeu lei de aumento do ISS para sociedades de advogados

A sociedade uniprofissional de advogados de natureza civil, qualquer que seja o conteúdo de seu contrato social, goza de tratamento tributário diferenciado, não recolhendo o ISS com base em seu faturamento bruto, mas sim no valor fixo anual calculado de acordo com o número de profissionais que a integra.

Esse foi o entendimento da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ao negar recurso do município de São Paulo e reafirmar o direito das sociedades uniprofissionais de advogados de não se sujeitar à nova sistemática de recolhimento do ISS, implantada pela Lei Municipal 17.710/2021. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (1º/9) e o acórdão já foi publicado.

Nele, o relator, desembargador Burza Neto, afirmou que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a sociedade uniprofissional de advogados de natureza civil, qualquer que seja o conteúdo de seu contrato social, goza do tratamento diferenciado previsto no artigo 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-lei 406/68, não recolhendo o ISS com base no seu faturamento bruto, mas sim no valor fixo anual calculado de acordo com o número de profissionais que a integra.

“Assim, o direito das sociedades de advogados ao recolhimento especial de ISS é garantido independentemente do conteúdo de seus atos constitutivos”, disse o magistrado, destacando que a Lei Municipal 17.710/2021 “afrontou diretamente o Decreto-lei 406/8” ao fixar a cobrança do ISS de forma progressiva, com base na receita bruta mensal presumida da sociedade uniprofissional de advocacia.

Segundo o relator, a lei da capital ignorou que o ISS das sociedades profissionais deve ser calculado mediante aplicação do mesmo critério a cada um dos profissionais habilitados que prestam serviços por intermédio da sociedade. Além disso, para Neto, a norma violou o critério da uniformidade de tratamento entre os serviços profissionais prestados de maneira individual e aqueles prestados em sociedade.

“Tendo em vista que o STF, em sede de repercussão geral, definiu ser ‘inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional’ (Tema 918), de rigor a manutenção da sentença”, concluiu. A decisão foi por unanimidade, com indicação para jurisprudência.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com esse entendimento, o Superior Tribunal...

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com...

Ajudante funerário disponível dia e noite tem direito a horas de sobreaviso, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia...

Farmácias não podem exigir dados pessoais de clientes na oferta de descontos

A exigência de dados pessoais, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em relações de consumo...

CNJ não foi notificado da classificação do PCC e CV como terroristas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, disse nesta terça-feira...