O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de Ação Direta de Constitucionalidade 5.378, declarou que o dispositivo que ampliou a idade limite para aposentadoria compulsória de magistrados no Estado de Alagoas é inconstitucional.
A ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, questionava a emenda constitucional estadual 40/15, que modificou o art. 57, inciso II, do ADCT, da Constituição do Estado de Alagoas, ampliando a idade de aposentadoria compulsória para magistrados de 70 para 75 anos.
Em julgamento no plenário do STF, o entendimento aplicado foi de que a competência para legislar sobre a idade limite máximo de aposentadoria no serviço público é da federação e não dos estados.