Lastro probatório insuficiente deve manter sentença absolutória, sedimenta TJAM

Lastro probatório insuficiente deve manter sentença absolutória, sedimenta TJAM

Havendo incerteza quanto à autoria do crime, mormente pelo fato de que as testemunhas ouvidas, no caso policiais militares, na oportunidade de prestar depoimento em juízo, firmam não lembrarem dos fatos alvo da ação penal em trâmite e, tampouco tenham reconhecido o réu como autor do delito, conclui-se que as memórias do evento apagaram-se com o decurso do tempo, importando aferir que há presença de insuficiência probatória sobre a autoria do crime, tornando-a incerta, advindo, por imposição legal, a absolvição do réu, traduziu os autos de nº 0200436-33.8.04.0001, em jurisprudência processual penal do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi Relatora Carla Maria Santos dos Reis, em processo de apelação que foi recorrido Robson dos Santos Magno.

Em primeira instância o réu foi absolvido, com a irresignação do Ministério Público, que, na condição de apelante, interpôs o recurso, pleiteando a reforma da decisão de primeiro grau, que absolveu o acusado pela prática do crime descrito no artigo 157 do Código Penal Brasileiro. 

O réu, na visão ministerial, foi autor do crime ocorrido no Bairro Nova Conquista, em Manaus, e teriam praticado assalto com emprego de arma de fogo contra as vítimas, mas, sequer o depoimento dos ofendidos conseguiu traduzir a autoria imposta sobre o recorrido, firmando não ter como identificar, sem dúvidas, o agente da subtração e acusado alvo do recurso ministerial.

“Sendo insuficientes o lastro probatório para a demonstração da autoria delitiva do crime de roubo, expresso no artigo 157 do Código Penal, deve ser mantida a absolvição por carência de provas”, sedimentou a decisão de segundo, confirmando a sentença do togado primevo, mantendo a sentença recorrida. 

Leia mais

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),...

MPF defende que Marinha exerça poder de polícia contra garimpo ilegal no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Marinha do Brasil amplie sua atuação no combate ao garimpo ilegal na Amazônia, exercendo de forma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idoso que recebeu diagnóstico incorreto de câncer terminal será indenizado

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª...

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional...

Nomeação de parente para cargo político não configura, por si só, ato de improbidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não caracteriza,...

TSE mantém limite de R$ 133 mi para gastos de campanha presidencial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (21) o limite de gastos para os candidatos aos cargos em...