Lastro probatório insuficiente deve manter sentença absolutória, sedimenta TJAM

Lastro probatório insuficiente deve manter sentença absolutória, sedimenta TJAM

Havendo incerteza quanto à autoria do crime, mormente pelo fato de que as testemunhas ouvidas, no caso policiais militares, na oportunidade de prestar depoimento em juízo, firmam não lembrarem dos fatos alvo da ação penal em trâmite e, tampouco tenham reconhecido o réu como autor do delito, conclui-se que as memórias do evento apagaram-se com o decurso do tempo, importando aferir que há presença de insuficiência probatória sobre a autoria do crime, tornando-a incerta, advindo, por imposição legal, a absolvição do réu, traduziu os autos de nº 0200436-33.8.04.0001, em jurisprudência processual penal do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi Relatora Carla Maria Santos dos Reis, em processo de apelação que foi recorrido Robson dos Santos Magno.

Em primeira instância o réu foi absolvido, com a irresignação do Ministério Público, que, na condição de apelante, interpôs o recurso, pleiteando a reforma da decisão de primeiro grau, que absolveu o acusado pela prática do crime descrito no artigo 157 do Código Penal Brasileiro. 

O réu, na visão ministerial, foi autor do crime ocorrido no Bairro Nova Conquista, em Manaus, e teriam praticado assalto com emprego de arma de fogo contra as vítimas, mas, sequer o depoimento dos ofendidos conseguiu traduzir a autoria imposta sobre o recorrido, firmando não ter como identificar, sem dúvidas, o agente da subtração e acusado alvo do recurso ministerial.

“Sendo insuficientes o lastro probatório para a demonstração da autoria delitiva do crime de roubo, expresso no artigo 157 do Código Penal, deve ser mantida a absolvição por carência de provas”, sedimentou a decisão de segundo, confirmando a sentença do togado primevo, mantendo a sentença recorrida. 

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...