Kássio Nunes bate o martelo e José Roberto Arruda poderá disputar as eleições deste ano

Kássio Nunes bate o martelo e José Roberto Arruda poderá disputar as eleições deste ano

O Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, decidiu pela suspensão de decisões que denominou de “ilegalidade flagrante contra os direitos políticos” de Arruda, ex- governador do Distrito Federal. A defesa de arruda defendeu que Kássio fez cumprir a função de que, como Ministro, deveras, fez a guarda Constituição Federal. 

“É claramente uma vitória do Estado de Direito. É uma homenagem ao império das leis, único caminho para garantir a segurança jurídica, a moralidade e a legalidade que o cidadão espera legitimamente em um regime democrático”, divulgou-se em nota. 

Arruda deve disputar uma vaga na Câmara dos Deputados, em chapa que conta com o apio do Presidente Jair Bolsonaro. A decisão Kássio Nunes derruba a do Ministro Gurgel de Faria, do STJ, que havia revogado duas decisões do Ministro Humberto Martins, também do STJ, que tornavam Arruda elegível. A deliberação de Kássio Nunes pôs fim às divergências.

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...