Justiça revoga condenação de banco por fraude do falso motoboy

Justiça revoga condenação de banco por fraude do falso motoboy

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba afastou a condenação imposta ao Banco do Brasil ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em decorrência de um golpe sofrido por uma cliente, conhecido como “golpe do falso motoboy”. O relator do processo foi o desembargador Onaldo Queiroga.

A decisão colegiada foi proferida no julgamento de apelação cível nº 0840947-46.2024.8.15.2001 interposta pela instituição bancária contra sentença que havia acolhido os pedidos da autora em ação declaratória de inexigibilidade de débito com indenização por danos morais. Na ocasião, o juízo de primeiro grau condenou o banco a ressarcir R$ 50 mil à cliente, além de R$ 5 mil por danos morais.

No recurso, o Banco do Brasil alegou que não poderia ser responsabilizado pelos prejuízos sofridos, pois as transações ocorreram por culpa exclusiva da consumidora, que teria fornecido dados pessoais e entregue o cartão a terceiros.

Segundo o processo, a autora foi vítima de um golpe em que recebeu uma ligação de alguém se passando por funcionário da instituição financeira. O interlocutor relatou suposta movimentação suspeita e orientou a cliente a redigir uma carta de contestação e cortar o cartão, preservando o chip, para ser entregue a um suposto representante do banco. Com posse do cartão e da senha, o golpista realizou saques e outras movimentações na conta da vítima.

O relator destacou que a própria instituição financeira, em seu site oficial, adverte os clientes sobre a existência e funcionamento do “golpe do falso motoboy”. No entanto, entendeu que, no caso específico, não houve demonstração de falha na prestação de serviço por parte do banco.

“No presente caso, não ficou demonstrada qualquer conduta negligente por parte da instituição financeira, uma vez que as provas constantes dos autos não indicam que o banco tinha conhecimento prévio das operações impugnadas”, afirmou o desembargador Onaldo Queiroga em seu voto.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Juiz não pode encerrar processo com aplicação de pena hipótetica, confirma STF em caso do Amazonas

A prescrição da pretensão punitiva com base em pena hipotética (prescrição virtual) é inadmissível por ausência de previsão legal, não podendo ser examinada por...

Curso de preparação para adoção realizado pela 2.ª Vara de Parintins também será oferecido em formato on-line

A 2.ª Vara de Parintins, responsável pela Infância e Juventude naquele município (a 370 quilômetros de Manaus), promoveu, neste mês de julho, o primeiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece relação empregatícia entre clínica veterinária e profissional contratada como estagiária

A Justiça do Trabalho reconheceu que uma auxiliar de veterinário, que atuava inicialmente como estagiária em uma clínica, na...

Empresa é condenada após cancelar voos de consumidora que iria ao Rock in Rio e show de Taylor Swift

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma agência de viagens por danos...

Academia de crossfit produz barulho excessivo e deve indenizar vizinhos por danos morais e materiais

A Vara Única da Comarca de Parelhas condenou uma academia de crossfit, localizada na área central do município, a pagar...

Seis advogados são presos por suspeita de lesar mais de mil idosos

Seis advogados foram presos nessa terça-feira (22) na Operação Entre Lobos, deflagrada em conjunto pelo Grupo de Atuação Especial...