Justiça responsabiliza amigo por disparo acidental de arma e manda indenizar filha da vítima

Justiça responsabiliza amigo por disparo acidental de arma e manda indenizar filha da vítima

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Ibitinga que condenou homem a indenizar criança que perdeu o pai após acidente com arma de fogo.

A reparação, por danos morais, foi mantida em R$ 50 mil. Já a pensão mensal, fixada em 1/6 do salário mínimo vigente, deverá ser paga desde a data do óbito até a idade em que a autora completar 24 anos, concluir o ensino superior, se casar ou constituir união estável (o que ocorrer primeiro), de acordo com decisão do colegiado.

Segundo os autos, a vítima e o requerido, dono da arma, eram amigos. Em determinado momento, ao mostrar o artefato ao amigo, ocorreu um disparo acidental no abdômen do pai da autora, que faleceu.

Na época, a menina tinha dois anos de idade.  Para o relator do recurso, Ademir Modesto de Souza, a culpa do requerido é incontroversa e, portanto, ele responde pelos danos experimentados pela garota.

O magistrado salientou que o montante arbitrado atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, “considerando a gravidade do ato e as consequências danosas suportadas pela autora, consistente no imensurável prejuízo psicológico decorrente da perda do genitor quando tinha apenas dois anos de idade, aliado à privação da companhia por longo tempo devida, o que está respaldado na jurisprudência”.

Os desembargadores Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

Apelação nº 1003486-78.2022.8.26.0236

Leia mais

TJAM abre sindicância para apurar demora em transferência que expôs indígena em delegacia

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas instaurou sindicância para investigar a demora no intercambiamento – isto é, a transferência de custodiados para unidades adequadas...

TJAM garante que ações por danos ambientais coletivos não prescrevem

Durante o 1.º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, realizado em Brasília, o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Garantida a aposentadoria por idade a contribuinte individual prestador de serviço

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação de...

Ao vivo: STF retoma julgamento de Bolsonaro; Dino é o segundo a votar

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair...

Polícia prende suspeito de incendiar banheiros químicos na Esplanada

Dez banheiros químicos foram incendiados no gramado da Esplanada dos Ministérios no final da manhã desta terça-feira (9). O Corpo...

TRT-MG afasta vínculo de emprego entre sobrinho e tia em ação trabalhista

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reformou sentença de primeiro grau e decidiu, por...