Justiça permite atingir bens de empresas para cobrar dívida de sócio no Amazonas

Justiça permite atingir bens de empresas para cobrar dívida de sócio no Amazonas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve decisão que acolheu o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, autorizando o redirecionamento da execução trabalhista para alcançar o patrimônio de empresas controladas por sócio devedor. Foi Relator o Desembargador João Luís Sampaio.

A medida foi fundamentada na Teoria Menor da desconsideração, amplamente adotada pela Justiça do Trabalho, e dispensou a prova de fraude, bastando a insatisfação do crédito alimentar.

O colegiado considerou legítima a responsabilização das pessoas jurídicas ligadas ao sócio da empresa executada, cujo patrimônio pessoal revelou-se insuficiente para quitar os valores reconhecidos em sentença.

A decisão observou que, no caso, todos os meios executórios contra a pessoa física e jurídica do devedor restaram infrutíferos, autorizando a incidência do artigo 133, §2º, do Código de Processo Civil, que prevê expressamente a desconsideração inversa.

Segundo o voto do relator, Desembargador João Luís Rocha Sampaio, “a Justiça do Trabalho, em consonância com o artigo 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor, adota a Teoria Menor, segundo a qual é suficiente a simples inadimplência da obrigação trabalhista para justificar a medida excepcional”.

Nessa perspectiva, não se exige prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, sendo priorizada a efetividade da execução e a proteção do crédito trabalhista, que possui natureza alimentar.

Na origem, a magistrada da Vara do Trabalho havia julgado procedente o pedido de desconsideração inversa, destacando que o devedor, ao transferir patrimônio pessoal a empresas sob seu controle, praticou conduta que viabiliza a aplicação do instituto como forma de prevenir a frustração da execução.

A decisão está em consonância com precedentes do próprio TRT, que reconhecem a possibilidade de responsabilização de empresas ligadas ao sócio inadimplente, como forma legítima de atingir o patrimônio utilizado como escudo contra o cumprimento de obrigações trabalhistas.

Com isso, o colegiado negou provimento ao agravo de petição interposto pelas sociedades incluídas no polo passivo da execução, consolidando a validade da medida excepcional adotada no primeiro grau.

PROCESSO n.º 0001120-17.2013.5.10.0003 – AGRAVO DE PETIÇÃO (1004) – ACÓRDÃO 2ª TURMA – 2025

Leia mais

Iniciado julgamento de casal por morte de criança de dois anos em 2022

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, iniciou na manhã desta...

CNJ agenda inspeção no Tribunal do Amazonas ainda neste semestre de 2025

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) agendou para os dias 15 a 17 de outubro de 2025 uma inspeção presencial no Tribunal de Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sancionada lei que proíbe tatuagem e piercing em cães e gatos

O presidente Lula sancionou a lei que proíbe o desenho de tatuagens e a colocação de piercings com fins...

Iniciado julgamento de casal por morte de criança de dois anos em 2022

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...

Congresso aprova usar emendas para salários de profissionais da saúde

O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de resolução, assinado pelas Mesas diretoras da Câmara dos Deputados...

Moraes manda Google informar quem publicou minuta do golpe na internet

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (17) que o Google envie à Corte informações sobre quem...