Justiça obriga empresa a liberar trabalhadores para votar no segundo turno no Amazonas

Justiça obriga empresa a liberar trabalhadores para votar no segundo turno no Amazonas

Manaus/AM – O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT/AM) obteve, neste sábado (29), tutela de urgência que obriga a empresa Paris Engenharia, terceirizada da Amazonas Energia, a “não criar qualquer impedimento ou embaraço para que todos os seus empregados exerçam o sufrágio nos dias, horários e locais de votação respectivos, notadamente no pleito do dia 30/10/2022”.
Pela decisão, a empresa deve proporcionar todos os mecanismos necessários ao mais desembaraçado exercício do direito-dever de voto (inclusive mediante adequação das escalas de trabalho e de viagens de seus trabalhadores), vedada a exigência de declaração da intenção de voto do trabalhador para tanto”.

Ontem (28) em audiência na sede administrativa do MPT na sexta-feira (28) a empresa recusou-se a regularizar sua conduta e promover a devida liberação dos trabalhadores no sábado para exercer o voto no domingo.
Na ação o MPT “argumenta que a liberação dos empregados apenas no domingo (30) exatamente na data do pleito eleitoral, na prática, inviabilizará o exercício do direito de voto, porque a empresa tem por atividade a realização de obras na zona rural dos municípios do interior do Estado do Amazonas, mantendo empregados em alojamentos provisoriamente a sua disposição, em locais nos quais estes não têm domicílio eleitoral.
A pedido do MPT, a empresa deve informar os trabalhadores da decisão e abster-se, por si ou por seus prepostos, de adotar quaisquer atos ou condutas que, por meio de assédio moral/eleitoral, discriminação, violação da intimidade ou abuso do poder diretivo, busquem coagir, intimidar, ameaçar e/ou influenciar o voto, em pleitos eleitorais, de quaisquer das pessoas que busquem ou possuam relação de trabalho com os demandados (empregados, aprendizes, estagiários, terceirizados, entre outros trabalhadores), entre outras recomendações.
Em caso de descumprimento das recomendações, foi estipulada multa no valor de R$50 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$10.000,00 (dez mil reais) por trabalhador prejudicado, incidindo a multa em cada oportunidade em que se verifique o descumprimento.

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