Justiça nega recurso da Amazonprev e garante isenção de imposto de renda por doença grave de aposentado

Justiça nega recurso da Amazonprev e garante isenção de imposto de renda por doença grave de aposentado

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão que reconheceu a isenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária para um aposentado portador de cardiopatia grave, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0671405-27.2021.8.04.0001, relatada por Airton Luís Corrêa Gentil, Desembargador do Tribunal do Amazonas.

Fundamentos da Decisão

A demanda foi ajuizada pelo aposentado contra o Estado do Amazonas e a Fundação Amazonprev, requerendo a isenção dos tributos e a restituição dos valores indevidamente descontados. A sentença de primeira instância concedeu parcialmente os pedidos, levando os réus a interpor recurso de apelação sob a alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e necessidade de compensação dos valores restituídos pela União Federal.

No julgamento do recurso, a Turma entendeu que não houve cerceamento de defesa, pois o indeferimento da perícia médica judicial está amparado no art. 370 do Código de Processo Civil, que permite ao magistrado indeferir provas consideradas inúteis ou meramente protelatórias.

O acórdão também ressaltou que a isenção do imposto de renda pode ser concedida com base em laudo médico particular, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 598.

Além disso, o tribunal rejeitou a tese de compensação dos valores restituídos pela União, uma vez que os apelantes não demonstraram que tais valores estavam relacionados à aposentadoria do beneficiário.

Conclusão

Diante desses fundamentos, o TJAM negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença que garantiu a isenção tributária ao aposentado. A decisão reforça a jurisprudência consolidada do STJ sobre o tema, garantindo o direito dos portadores de doenças graves à isenção fiscal sem a necessidade de laudo pericial emitido por junta médica oficial.

Processo n. 0671405-27.2021.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Isenção
Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil

 

Leia mais

Eliminação sem lastro: Justiça manda instituição reintegrar bolsa de estudo a estudante de Medicina

A Justiça Federal em Manaus anulou o ato administrativo que desclassificou candidata do processo seletivo de bolsas de estudo para o curso de Medicina,...

Plano de saúde é condenado por fechar hospital na véspera do parto de gestante de alto risco

Em Boa Vista, no Estado de Roraima, ás vésperas do parto, quando o cuidado médico deixa de ser escolha e passa a ser urgência,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental entra em vigor e passa a produzir efeitos imediatos

Entrou em vigor, no início de fevereiro de 2026, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025),...

STF reafirma possibilidade de dupla punição por caixa dois e improbidade administrativa

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no Tema 1.260 de repercussão geral de que a prática...

PGE pede ao TSE restrição quase total ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral

A Procuradoria-Geral Eleitoral levou ao Tribunal Superior Eleitoral uma crítica direta à proposta de regulamentação do uso de inteligência...

A decisão do Ministro Flávio Dino e o fim do “teto simbólico”

Por João de Holanda Farias, Advogado A decisão do ministro Flávio Dino, que determinou a suspensão de verbas indenizatórias sem...