Justiça nega HC a investigado por integrar ONG suspeita de lavar doações a sem-teto

Justiça nega HC a investigado por integrar ONG suspeita de lavar doações a sem-teto

Decisão da Primeira Câmara Criminal, definida pelo Desembargador Henrique Veiga, negou, nesta segunda-feira (14/10), pedido de habeas corpus realizado pela defesa de Imecson Taveira Esmith Pantoja. O paciente, réu em ação penal, se encontra preso preventivamente em decorrência da Operação O Pai tá Off deflagrada em 07 de maio de 2024.

As investigações revelaram que Imecson e outros envolvidos criaram uma Organização Não Governamental com objetivos escusos, utilizando a imagem e a situação de vulnerabilidade de moradores de rua para obter doações e vantagens financeiras. Em vez de serem revertidas em benefício dos vulneráveis, essas verbas eram desviadas para o benefício dos próprios titulares da ONG. 

Imecson responde a investigação sob suspeita de integrar organização criminosa, com a aplicação da qualificadora de uso de arma de fogo em concurso material com lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. A defesa alegou que a prisão de Imecson se revelou por meio de decisão inconstitucional, processualmente inadequada, arbitrária e cabalmente revestida de ilegalidade, requerendo a revogação ou sua substituição por prisão domiciliar em razão de problemas de saúde. 

Contexto da prisão de Imecson

A Autoridade Policial iniciou uma investigação, sob o registro de boletim de ocorrência no 24º DIP, contra os representantes do projeto social “Instituto Pai Resgatando Vidas devido a várias denúncias.

 A investigação visou esclarecer uma série de crimes supostamente praticados pela instituição, incluindo Organização Criminosa, estelionato, maus tratos, Falsidade Ideológica, Lavagem de Dinheiro e Ocultação de Patrimônio.

De acordo com a Polícia, os investigados teriam criado a associação mencionada com intenções ocultas, explorando a imagem e a vulnerabilidade de moradores de rua e viciados. Explicou-se que o objetivo dessas ações era angariar doações e benefícios financeiros que, em vez de serem usados para ajudar os vulneráveis, eram em grande parte desviados para o benefício dos próprios investigados.

Segundo as informações fornecidas pelos denunciantes, os investigados estariam realizando uma espécie de reality show online, onde expunham a vida e o sofrimento de moradores de rua, dependentes químicos e outras pessoas em situação de vulnerabilidade.

Eles publicavam uma grande quantidade de imagens impactantes de forma sequencial, com a intenção de atrair o máximo de seguidores e, consequentemente, aumentar as doações para seu próprio benefício. Com as informações da Polícia, foi a decretada a prisão preventiva de Imecson e outros envolvidos. 

A manutenção da prisão preventiva

De acordo com a decisão da Primeira Câmara Criminal, a despeito das alegações do impetrante, a prisão preventiva de Imecson foi fundamentada em elementos concretos, com evidência de sua necessidade para a garantia da ordem pública.  Rejeitou-se a possibilidade de substituição da preventiva por medidas cautelares por ausência de pressupostos legais. 

Habeas Corpus Criminal n.º 4006060-93.2024.8.04.0000

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...