Justiça nega HC a investigado por integrar ONG suspeita de lavar doações a sem-teto

Justiça nega HC a investigado por integrar ONG suspeita de lavar doações a sem-teto

Decisão da Primeira Câmara Criminal, definida pelo Desembargador Henrique Veiga, negou, nesta segunda-feira (14/10), pedido de habeas corpus realizado pela defesa de Imecson Taveira Esmith Pantoja. O paciente, réu em ação penal, se encontra preso preventivamente em decorrência da Operação O Pai tá Off deflagrada em 07 de maio de 2024.

As investigações revelaram que Imecson e outros envolvidos criaram uma Organização Não Governamental com objetivos escusos, utilizando a imagem e a situação de vulnerabilidade de moradores de rua para obter doações e vantagens financeiras. Em vez de serem revertidas em benefício dos vulneráveis, essas verbas eram desviadas para o benefício dos próprios titulares da ONG. 

Imecson responde a investigação sob suspeita de integrar organização criminosa, com a aplicação da qualificadora de uso de arma de fogo em concurso material com lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. A defesa alegou que a prisão de Imecson se revelou por meio de decisão inconstitucional, processualmente inadequada, arbitrária e cabalmente revestida de ilegalidade, requerendo a revogação ou sua substituição por prisão domiciliar em razão de problemas de saúde. 

Contexto da prisão de Imecson

A Autoridade Policial iniciou uma investigação, sob o registro de boletim de ocorrência no 24º DIP, contra os representantes do projeto social “Instituto Pai Resgatando Vidas devido a várias denúncias.

 A investigação visou esclarecer uma série de crimes supostamente praticados pela instituição, incluindo Organização Criminosa, estelionato, maus tratos, Falsidade Ideológica, Lavagem de Dinheiro e Ocultação de Patrimônio.

De acordo com a Polícia, os investigados teriam criado a associação mencionada com intenções ocultas, explorando a imagem e a vulnerabilidade de moradores de rua e viciados. Explicou-se que o objetivo dessas ações era angariar doações e benefícios financeiros que, em vez de serem usados para ajudar os vulneráveis, eram em grande parte desviados para o benefício dos próprios investigados.

Segundo as informações fornecidas pelos denunciantes, os investigados estariam realizando uma espécie de reality show online, onde expunham a vida e o sofrimento de moradores de rua, dependentes químicos e outras pessoas em situação de vulnerabilidade.

Eles publicavam uma grande quantidade de imagens impactantes de forma sequencial, com a intenção de atrair o máximo de seguidores e, consequentemente, aumentar as doações para seu próprio benefício. Com as informações da Polícia, foi a decretada a prisão preventiva de Imecson e outros envolvidos. 

A manutenção da prisão preventiva

De acordo com a decisão da Primeira Câmara Criminal, a despeito das alegações do impetrante, a prisão preventiva de Imecson foi fundamentada em elementos concretos, com evidência de sua necessidade para a garantia da ordem pública.  Rejeitou-se a possibilidade de substituição da preventiva por medidas cautelares por ausência de pressupostos legais. 

Habeas Corpus Criminal n.º 4006060-93.2024.8.04.0000

Leia mais

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização por danos morais de um...

Aplicação financeira sem autorização não gera dano moral quando o dinheiro permanece disponível

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou a condenação por danos morais imposta ao Banco Bradesco em uma ação movida por um correntista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Hospital é condenado por não fornecer dosímetro a técnica em radiologia

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o a Yuge Serviços Hospitalares, de Ceilândia (DF), a indenizar...

Gestantes não poderão trabalhar expostas a ruído elevado em frigorífico no RS

A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou um recurso da Seara Alimentos Ltda. contra uma...

STJ: citação de empresa estrangeira exige prova de representação no Brasil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a citação de uma empresa estrangeira feita na...

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização...