Justiça nega HC a investigado por integrar ONG suspeita de lavar doações a sem-teto

Justiça nega HC a investigado por integrar ONG suspeita de lavar doações a sem-teto

Decisão da Primeira Câmara Criminal, definida pelo Desembargador Henrique Veiga, negou, nesta segunda-feira (14/10), pedido de habeas corpus realizado pela defesa de Imecson Taveira Esmith Pantoja. O paciente, réu em ação penal, se encontra preso preventivamente em decorrência da Operação O Pai tá Off deflagrada em 07 de maio de 2024.

As investigações revelaram que Imecson e outros envolvidos criaram uma Organização Não Governamental com objetivos escusos, utilizando a imagem e a situação de vulnerabilidade de moradores de rua para obter doações e vantagens financeiras. Em vez de serem revertidas em benefício dos vulneráveis, essas verbas eram desviadas para o benefício dos próprios titulares da ONG. 

Imecson responde a investigação sob suspeita de integrar organização criminosa, com a aplicação da qualificadora de uso de arma de fogo em concurso material com lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. A defesa alegou que a prisão de Imecson se revelou por meio de decisão inconstitucional, processualmente inadequada, arbitrária e cabalmente revestida de ilegalidade, requerendo a revogação ou sua substituição por prisão domiciliar em razão de problemas de saúde. 

Contexto da prisão de Imecson

A Autoridade Policial iniciou uma investigação, sob o registro de boletim de ocorrência no 24º DIP, contra os representantes do projeto social “Instituto Pai Resgatando Vidas devido a várias denúncias.

 A investigação visou esclarecer uma série de crimes supostamente praticados pela instituição, incluindo Organização Criminosa, estelionato, maus tratos, Falsidade Ideológica, Lavagem de Dinheiro e Ocultação de Patrimônio.

De acordo com a Polícia, os investigados teriam criado a associação mencionada com intenções ocultas, explorando a imagem e a vulnerabilidade de moradores de rua e viciados. Explicou-se que o objetivo dessas ações era angariar doações e benefícios financeiros que, em vez de serem usados para ajudar os vulneráveis, eram em grande parte desviados para o benefício dos próprios investigados.

Segundo as informações fornecidas pelos denunciantes, os investigados estariam realizando uma espécie de reality show online, onde expunham a vida e o sofrimento de moradores de rua, dependentes químicos e outras pessoas em situação de vulnerabilidade.

Eles publicavam uma grande quantidade de imagens impactantes de forma sequencial, com a intenção de atrair o máximo de seguidores e, consequentemente, aumentar as doações para seu próprio benefício. Com as informações da Polícia, foi a decretada a prisão preventiva de Imecson e outros envolvidos. 

A manutenção da prisão preventiva

De acordo com a decisão da Primeira Câmara Criminal, a despeito das alegações do impetrante, a prisão preventiva de Imecson foi fundamentada em elementos concretos, com evidência de sua necessidade para a garantia da ordem pública.  Rejeitou-se a possibilidade de substituição da preventiva por medidas cautelares por ausência de pressupostos legais. 

Habeas Corpus Criminal n.º 4006060-93.2024.8.04.0000

Leia mais

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e permitiu que desconhecidos fotografassem seu...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher os requisitos legais e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher...

Empresa na ZFM pode aproveitar créditos de PIS e Cofins na compra de bens e insumos

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma empresa da Zona Franca de Manaus de aproveitar créditos...

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...