Justiça nega habeas corpus e mantém uso de tornozeleira para acusado de pornografia de vingança

Justiça nega habeas corpus e mantém uso de tornozeleira para acusado de pornografia de vingança

Um homem acusado extorquir a ex-companheira sob a ameaça de divulgar fotos e vídeos íntimos dela, o chamado crime de pornografia de vingança ou porn revenge, teve seu pedido de habeas corpus negado pela Câmara Criminal do TJRN, de forma unânime. A defesa pediu ao órgão especial do Tribunal de Justiça a retirada da tornozeleira eletrônica do acusado, o que não foi concedido.

Segundo os autos, o acusado teria cometido o crime de extorsão constrangendo reiteradamente a vítima, com graves ameaças. A pena para extorsão varia de quatro a dez anos de reclusão e multa (art. 158, CP). O crime aconteceu em uma cidade da região do Seridó.

A Justiça de primeira instância havia negado a prisão cautelar, aplicando ao acusado medidas diversas, dentre as quais a de monitoramento eletrônico. A defesa, no entanto, sustentou que haveria desproporcionalidade na medida. Por isso, pediu a concessão da ordem e a reanálise da medida aplicada. Mas, a liminar foi indeferida.

Manutenção do monitoramento eletrônico

Ao chegar no Tribunal de Justiça, o relator do habeas corpus também negou o pedido, explicando que as cautelares de natureza pessoal podem ser impostas, isolada ou cumulativamente, quando necessárias a dar suporte a ordem pública, a aplicabilidade da lei e a instrução, observadas a necessidade e a proporcionalidade.

Para o magistrado, nada foi levado ao processo para justificar a retirada da tornozeleira eletrônica. Consta nos autos que os fatos aconteceram em 4 de dezembro e o monitoramento teve por objetivo salvaguardar a ordem pública e integridade psicológica e moral da ofendida, sobretudo pela gravidade do crime, a extorsão mediante pornografia de vingança.

A Justiça considerou que ficou clara a prática do delito de extorsão (art. 158, CP) e que houve indícios suficientes da autoria, tendo em vista as provas constituídas com o boletim de ocorrência, as declarações da vítima e todos os prints das conversas entre investigado e vítima.

“(…) restou satisfatoriamente demonstrada a prática do delito de extorsão e que há indícios suficientes de autoria (…) Assim, aplicou medidas cautelares diversas da prisão, incluindo o monitoramento eletrônico por meio de uso de tornozeleira eletrônica com fulcro nos arts. 282, §§ 2º e 6º, e 319, ambos do CPP.”, diz trecho da decisão.

Terror psicológico

O relator constatou que o agressor abusou, em demasia, da confiança e da cumplicidade referente ao período em que se relacionou amorosamente com a ofendida, construindo um verdadeiro banco de imagens íntimas dela para, ao fim da relação, usar como meio de manipulação e de terror psicológico.

“… Trata-se, portanto, de crime particularmente misógino, no qual o ofensor explora a vulnerabilidade da vítima, atacando diretamente a intimidade e a dignidade desta, tendo como arma a exposição de sua sexualidade e, por conseguinte, a humilhação no seio familiar e público; conduta essa que deve ser efetivamente coibida e punida, sob pena de tal atitude ser banalizada e normalizada na sociedade”, diz trecho da decisão.

“Desse modo, não vislumbro constrangimento ilegal, ao revés, o ato fustigado se mostra abalizado à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, afigurando-se imprescindível a tutela, a qual fora recentemente aplicada (19/12/2023), não incorrendo o desbordo do prazo nonagesimal (art. 316 do CPP)”, decidiu a relatoria do caso.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

MPAM divulga resultado dos recursos da prova discursiva; lista final de aprovados sai nesta sexta (12/12)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), disponibilizou o resultado do julgamento dos...

Banco é condenado após cliente sofrer golpe da falsa central de atendimento em Manaus

Contrato de empréstimo fraudulento realizado por meio do “golpe da falsa central de atendimento", em que terceiros usam de informações sensíveis e mascaram o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM divulga resultado dos recursos da prova discursiva; lista final de aprovados sai nesta sexta (12/12)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), disponibilizou...

Banco é condenado após cliente sofrer golpe da falsa central de atendimento em Manaus

Contrato de empréstimo fraudulento realizado por meio do “golpe da falsa central de atendimento", em que terceiros usam de...

STF deixa votação do marco temporal para ano que vem

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (11) a fase de sustentações das partes envolvidas em quatro processos...

TRT-MG confirma justa causa de técnica de enfermagem por falha em procedimento de hemodiálise

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que trocou materiais de...