Justiça não reconhece vínculo de emprego entre técnica de informática e empresa de ex-marido

Justiça não reconhece vínculo de emprego entre técnica de informática e empresa de ex-marido

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu o vínculo de emprego requerido por uma técnica de informática com uma empresa do ramo, pois o caso se tratava de uma relação entre cônjuges que trabalhavam juntos. Por unanimidade, os magistrados mantiveram a sentença do juiz Renato Barros Fagundes, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Ao relatar que foi atendente e técnica de informática da empresa, a mulher buscou o reconhecimento do vínculo de emprego, com a anulação da despedida imotivada por estar grávida ao fim do suposto contrato. O alegado vínculo teria sido de junho de 2020 a janeiro de 2022.

Foi declarada a revelia e a confissão do proprietário e da empresa. Além de não comparecerem na audiência, eles também não apresentaram defesa.

No primeiro grau, o juiz Renato entendeu que as provas configuraram uma relação marital. Em um boletim de ocorrência juntado pela autora da ação ao processo, ela afirma ter convivido com o homem por um ano e meio, morar em uma casa alugada e depender economicamente do ex-marido. Anexou, ainda, a certidão de nascimento da filha do casal.

“Veja-se que o período de relacionamento amoroso corresponde exatamente ao alegado período de relação de emprego. Mais: embora a reclamante diga ter sido genuína empregada e ter recebido salário à base de R$ 2 mil mensais, informou à autoridade policial que depende economicamente do suspeito. Em conclusão, avulta a existência de uma malfadada relação amorosa, e não uma genuína relação de emprego, como espécie, ou de trabalho, como gênero, a ser reconhecida”, concluiu o magistrado.

A atendente recorreu ao Tribunal, mas não conseguiu reverter a decisão. O relator do acórdão, desembargador Francisco Rossal de Araújo, destacou que as alegações da atendente e os documentos juntados fazem crer que a relação havida foi de cooperação entre o casal, em prol de objetivo financeiro comum.

“Em que pese a revelia e confissão ficta aplicadas aos reclamados, não há como considerar a tese trazida. Em um caso como o que aqui se apresenta, seria necessária prova robusta e contundente, capaz de afastar a presunção quanto à inexistência de relação de trabalho em face do relacionamento amoroso entre as partes, provas estas que não vieram aos autos”, afirmou Rossal.

O desembargador ainda considerou que a autora da ação não comprovou subordinação, pessoalidade, não eventualidade na prestação de serviços e pagamento mediante salário.

Também participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Carvalho Fraga e Clóvis Fernando Schuch Santos. Não houve recurso da decisão.

Com informações do TRT-4

Leia mais

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a especialização em Gestão Ambiental pode...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de prova e valoração de fatos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a...

Banco é condenado a pagar R$ 50 mil por discriminação de pessoa negra em porta de agência

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de...

Fracionamento de ações idênticas configura abuso do direito de ação, fixa Juiz ao extinguir processo

Fracionar ações idênticas sobre uma mesma relação contratual, distribuindo pedidos repetidos de restituição e indenização moral, constitui prática temerária...