Justiça mantém prisão de homem que matou irmão e sobrinho

Justiça mantém prisão de homem que matou irmão e sobrinho

No dia 23 de dezembro de 2023, a Juíza Substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC)  do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Ronilton Teixeira Vieira, de 40 anos, preso pelos crimes, em tese, de homicídios qualificados, na forma consumada e tentada.

Durante a audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A defesa do indiciado solicitou a liberdade provisória, sem fiança. Por sua vez, a magistrada observou que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não apresenta qualquer ilegalidade e encontrando-se formal e materialmente em ordem, pois foram atendidas todas as determinações constitucionais e processuais (art. 5º, CF e arts. 301 a 306, do CPP), razão pela qual deixou de relaxá-la.

Após os relatos do preso e análise dos elementos do processo, a Juíza entendeu que deve ser mantida a prisão cautelar. “A regular situação de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade delitiva, indiciando suficientemente também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos neste auto de prisão”, afirmou. A magistrada verificou que a prisão é necessária para garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do autuado, demonstrada pela gravidade da conduta, pois o custodiado teria praticado homicídios qualificados contra seus irmão e sobrinho, sob efeito de entorpecentes, e, ainda, empreendido fuga no veículo de um vizinho, tendo, na sequência, ao dirigir na contramão, causado acidente automobilístico e tentado contra a vida de outras três pessoas.

Quanto às medidas cautelares alternativas à prisão (artigo 319, do CPP), a Juíza afirmou que não se mostram, por ora, suficientes e adequadas, sendo assim recomendável a manutenção da segregação como único instrumento que atende às peculiaridades do caso.

O processo foi encaminhado para o Tribunal do Júri de Samambaia, onde irá prosseguir.

Processo: 0720722-15.2023.8.07.0009 e 0720723-97.2023.8.07.0009

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...