Justiça mantém condenação por ataque de gato a cachorro em via pública

Justiça mantém condenação por ataque de gato a cachorro em via pública

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação de mulher ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, após seu gato atacar um cachorro de pequeno porte em via pública.

No recurso, a proprietária do gato alegou que não havia adotado o animal. Argumentou que o fato de sua filha ter levado o gato para casa por algumas horas não caracterizava adoção ou consentimento para criar o animal. Sustentou ainda que não ficou comprovado que a dona do cachorro tenha sofrido lesão grave ou sofrimento que justificasse a indenização por danos morais. Subsidiariamente, pediu a redução do valor da indenização.

Ao analisar o caso, o colegiado observou que as provas, especialmente um vídeo, mostraram que a filha da ré passeava pela calçada com o gato no colo. Em determinado momento, ela colocou o animal no chão. Logo após, a tutora do cachorro aproximou-se com seu animal de estimação, quando o gato partiu em ataque, causando lesões. A vítima, ao tentar proteger seu cão, também sofreu ferimentos.

“Assim, restando comprovada a negligência da filha da autora em passear com o gato sem a coleira e o prejuízo material causado pelo ataque do animal, cabe a recorrente indenizar a vítima pelos prejuízos sofridos (art. 936, C.C.)”, afirmou o relator. O colegiado destacou ainda que a situação vivenciada pela autora extrapolou o mero aborrecimento e afetou diretamente sua esfera pessoal.

Dessa forma, a Turma manteve sentença

Leia mais

Efeito do ônus: Se o cliente alega que não recebeu todo o empréstimo, falta de prova contrária condena Banco

A distribuição do ônus da prova em ações monitórias impõe ao credor o dever de demonstrar não apenas a existência formal do contrato, mas...

Antecipar a sentença contra o Estado não vale, diz TJAM ao revogar liminar que promovia militar

A antecipação de efeitos típicos de sentença em ações movidas contra o Estado continua a encontrar barreiras sólidas na legislação e na jurisprudência brasileiras....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Busca e apreensão é válida entre 5h e 21h, haja ou não incidência de luz solar, decide STJ

As diligências de busca e apreensão podem ser realizadas entre 5h e 21h, ainda que não haja incidência de...

Publicidade não é requisito absoluto para união estável homoafetiva, decide STJ

A exigência de publicidade na união estável pode ser relativizada quando comprovados os demais requisitos previstos no artigo 1.723...

Efeito do ônus: Se o cliente alega que não recebeu todo o empréstimo, falta de prova contrária condena Banco

A distribuição do ônus da prova em ações monitórias impõe ao credor o dever de demonstrar não apenas a...

Antecipar a sentença contra o Estado não vale, diz TJAM ao revogar liminar que promovia militar

A antecipação de efeitos típicos de sentença em ações movidas contra o Estado continua a encontrar barreiras sólidas na...