Justiça mantém condenação por ataque de gato a cachorro em via pública

Justiça mantém condenação por ataque de gato a cachorro em via pública

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação de mulher ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, após seu gato atacar um cachorro de pequeno porte em via pública.

No recurso, a proprietária do gato alegou que não havia adotado o animal. Argumentou que o fato de sua filha ter levado o gato para casa por algumas horas não caracterizava adoção ou consentimento para criar o animal. Sustentou ainda que não ficou comprovado que a dona do cachorro tenha sofrido lesão grave ou sofrimento que justificasse a indenização por danos morais. Subsidiariamente, pediu a redução do valor da indenização.

Ao analisar o caso, o colegiado observou que as provas, especialmente um vídeo, mostraram que a filha da ré passeava pela calçada com o gato no colo. Em determinado momento, ela colocou o animal no chão. Logo após, a tutora do cachorro aproximou-se com seu animal de estimação, quando o gato partiu em ataque, causando lesões. A vítima, ao tentar proteger seu cão, também sofreu ferimentos.

“Assim, restando comprovada a negligência da filha da autora em passear com o gato sem a coleira e o prejuízo material causado pelo ataque do animal, cabe a recorrente indenizar a vítima pelos prejuízos sofridos (art. 936, C.C.)”, afirmou o relator. O colegiado destacou ainda que a situação vivenciada pela autora extrapolou o mero aborrecimento e afetou diretamente sua esfera pessoal.

Dessa forma, a Turma manteve sentença

Leia mais

Justiça do Amazonas condena operadora por cobrança dissimulada de serviços não contratados

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu a ilicitude da cobrança de serviços digitais incluídos em faturas telefônicas sem anuência do consumidor e condenou...

Instituição é livre para encerrar curso, mas a descontinuidade causa danos indenizáveis, fixa Justiça

O 6º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Anhanguera Educacional Participações S/A a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas condena operadora por cobrança dissimulada de serviços não contratados

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu a ilicitude da cobrança de serviços digitais incluídos em faturas telefônicas sem...

Instituição é livre para encerrar curso, mas a descontinuidade causa danos indenizáveis, fixa Justiça

O 6º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Anhanguera Educacional Participações S/A a pagar R$ 5 mil de...

Erro não justificável em cobrança obriga Amazonas Energia a devolver em dobro ao consumidor

Era para ser apenas mais uma conta de luz. No entanto, o que chegou à casa de uma consumidora...

Saiba como foram os dois votos pela condenação de Bolsonaro no STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta terça-feira (9) o terceiro dia de julgamento que pode...