Justiça mantém bloqueio de motorista de aplicativo por atitudes homofóbicas e discriminatórias com usuários

Justiça mantém bloqueio de motorista de aplicativo por atitudes homofóbicas e discriminatórias com usuários

O Judiciário estadual negou o pedido de motorista de aplicativo para que a empresa Uber desbloqueasse sua conta. A medida se deu após comprovação de vários relatos e denúncias de atitudes homofóbicas e discriminatórias enquanto o motorista prestava serviço para a empresa. A decisão é da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Segundo os autos, o motorista se cadastrou na plataforma da Uber para prestar serviços. Contudo, em julho de 2024, teve sua conta bloqueada pela empresa sem justificativas. Inconformado, ele ingressou com ação na Justiça solicitando o desbloqueio, além de indenização no valor de R$10 mil.

Na contestação, a Uber informou que a desativação do cadastro ocorreu após relatos graves de usuários, que incluíram reclamações de atitudes homofóbicas, discriminatórias, desrespeitosas. Ainda houve relatos de direção perigosa e desatenta, o que configura violação aos termos gerais de serviços da empresa.

Ao julgar o caso como improcedente no último dia 5 de fevereiro, o juiz Gerardo Majelo Facundo Junior afirmou que “a parte ré informou ao autor que rescindiu o seu contrato por conta que recebeu alguns relatos de discriminação em sua conta, bem como, acrescentou ainda que a tolerância com o LGBTfobia é zero.”

O magistrado acrescentou ainda que “a rescisão contratual é exercício regular do direito da empresa privada, que pode ter critérios próprios para manutenção do motorista parceiro, já que é a efetiva responsável pelo serviço prestado aos usuários e poderá ser responsabilizada em caso de danos causados aos usuários”.

Com informações do TJ-CE

Leia mais

Justiça manda Estado e Município responderem a ação que questiona atendimento a indígenas no Amazonas

A Justiça Federal determinou que o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus se manifestem em ação que questiona a forma como o...

STJ mantém decisão do TJAM que afastou indenização por golpe de boleto pago fora de canais oficiais

A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros pode ser afastada quando demonstrada a culpa exclusiva do consumidor, especialmente nos casos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Partido Novo pede investigação de Dias Toffoli por suposta interferência no caso Banco Master

A bancada federal do Partido Novo apresentou nesta segunda-feira (26) uma notícia-crime à Procuradoria-Geral da República (PGR) e uma...

OAB-SP propõe código de ética para ministros do STF em meio a debate sobre o tema

A discussão sobre parâmetros objetivos de conduta para integrantes do Poder Judiciário voltou ao centro do debate institucional com...

Academia deve indenizar aluna que sofreu acidente em esteira

Bluefit Brasília Academias de Ginástica e Participações foi condenada a indenizar aluna que sofreu acidente enquanto usava esteira. A...

Plataforma deve indenizar consumidora por divergências entre anúncio e hospedagem

A Airbnb Plataforma Digital deverá indenizar consumidora por falhas durante hospedagem. A acomodação não dispunha dos itens descritos no anúncio....