Justiça manda Vivo devolver em dobro por serviços não contratados e indenizar cliente em R$ 4 mil

Justiça manda Vivo devolver em dobro por serviços não contratados e indenizar cliente em R$ 4 mil

A lei exige que os réus apresentem documentos comprobatórios junto com a contestação para sustentar suas alegações (art. 434 do CPC/2015). Essa obrigação visa assegurar a formação do convencimento do juiz de forma adequada e eficiente. O não cumprimento pode resultar em julgamento antecipado desfavorável. 

 O juiz Celso Antunes da Silveira Filho, do 6º Juizado Cível de Manaus, determinou em sentença a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente pela Operadora Vivo, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00.

 O consumidor alegou que foi vítima de cobranças indevidas por um serviço que não contratou. A empresa ré, em sua defesa, não apresentou os documentos comprobatórios necessários para sustentar sua contestação, descumprindo o disposto no art. 434 do CPC/2015, que exige a juntada de provas documentais durante o momento para a contestação da ação. 

Baseando-se na jurisprudência e no art. 370 do CPC/2015, que permite ao juiz indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias, o magistrado optou pelo julgamento antecipado da causa. Segundo ele, não há necessidade de audiência adicional, uma vez que os elementos nos autos já permitem a formação do convencimento necessário para declarar a consistência dos argumentos do consumidor, como narrados na ação. 

 O juiz destacou que a empresa falhou em comprovar a contratação do serviço pelo cliente, autor da ação,  limitando-se a apresentar alegações jurídicas desacompanhadas de provas concretas. Diante disso, considerou-se que a Vivo tratou o consumidor como objeto do direito, sem reconhecer seus direitos como sujeito.

Além disso, ficou evidenciado que o ônus da prova caberia à ré, especialmente após a inversão do ônus probatório. A empresa não conseguiu provar a existência do contrato, enquanto o autor demonstrou a ocorrência das cobranças indevidas.   

A sentença condena a empresa a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente, totalizando R$ 1.259,12, conforme o art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de ter que desembolsar  R$ 4.000,00 a título de indenização por danos morais, devendo  abster-se de realizar novas cobranças pelo serviço não contratado.

Além disso, determinou-se que a empresa cumpra a obrigação de fazer em até 30 dias úteis, sob pena de multa de R$ 1.000,00. A correção monetária será aplicada conforme o INPC, e os juros de 1% ao mês incidirão desde a data da citação.

 A decisão ressalta a importância do cumprimento dos deveres processuais pelas partes e reforça a proteção ao consumidor, especialmente em casos de cobranças indevidas e ausência de provas por parte das empresas. A sentença exemplifica o caráter pedagógico das condenações por danos morais, destacando a diferença de poder econômico entre as partes e a necessidade de punir práticas abusivas. A decisão é do dia 12.06.2024.

Processo nº 0026653-24.2024.8.04.1000

Leia mais

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir pontualmente suas obrigações, Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Número de óbitos no território Yanomami teve redução de 21% em 2024

O número de óbitos na população Yanomami teve uma redução de 21% entre 2023 e 2024, segundo dados do...

Mercadante: “portas do BNDES” estão abertas para todos os estados

O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Aloizio Mercadante, disse nesta segunda-feira (5) que o banco está...

Maus-tratos a animais resultam em demissão por justa causa

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por unanimidade, a justa causa aplicada a...

PGR se posiciona contra trechos da Lei da Igualdade Salarial

Nas ações que contestam trechos da Lei da Igualdade Salarial, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu afastar qualquer possibilidade...