Justiça manda concessionária indenizar cliente em R$ 5 mil por corte de água com dívida parcelada em dia

Justiça manda concessionária indenizar cliente em R$ 5 mil por corte de água com dívida parcelada em dia

O Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Justiça Estadual do Amazonas, condenou a concessionária Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um consumidor que teve o fornecimento de água interrompido indevidamente, mesmo após aderir a um parcelamento para quitação de dívida.

Além disso, o cliente continuou recebendo cobranças referentes à tarifa mínima, mesmo após o corte do serviço, o que reforçou o reconhecimento de falha na prestação dos serviços essenciais da concessionária.

A decisão destacou que o consumidor, ao parcelar o débito, manteve as mensalidades em dia, demonstrando a intenção de regularizar sua situação e evitar a inadimplência. No entanto, mesmo diante do cumprimento do acordo, a empresa procedeu com o corte do fornecimento de água, causando transtornos ao cliente.

Na ação, o autor relatou que sua residência conta com um poço artesiano, razão pela qual sempre foi cobrado pela tarifa mínima. Ele admitiu ter atrasado pagamentos dessas tarifas, mas realizou acordo com a concessionária para quitar o débito. No entanto, mesmo com o parcelamento regularizado, a empresa interrompeu o fornecimento de água, mantendo a cobrança fixa da tarifa mínima.

Na sentença, o magistrado rejeitou o pedido de devolução das tarifas pagas, entendendo que a cobrança da tarifa mínima é devida, pois decorre da disponibilização do serviço, independentemente do consumo efetivo. No entanto, reconheceu que o corte de água, enquanto o parcelamento estava em dia, configurou falha na prestação do serviço essencial.

O juiz ressaltou que a interrupção do fornecimento de água não causou apenas transtornos ao consumidor, mas atingiu sua dignidade, impondo-lhe situação indevida e desarrazoada. Assim, a decisão destacou a responsabilidade da concessionária pelos prejuízos morais sofridos pelo autor, impondo a indenização como forma de compensação e sanção pela violação das obrigações no fornecimento do serviço. 

A Águas de Manaus não recorreu, pagou a obrigação e o processo foi encerrado. 

Processo 0616449-90.2023.8.04.0001 – Procedimento Comum Cível
Indenização por Dano Material –   Águas de Manaus S/A  Vistos. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual, a parte Executada realizou o pagamento integral a que foi condenado. Fundamento e decido. No caso em tela, restou evidenciado o adimplemento integral da dívida, razão pela qual, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a presente execução.  

Leia mais

STJ mantém prisão preventiva de funcionário investigado por desvios na saúde do Amazonas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou pedido de habeas corpus apresentado em favor de  Gabriel Henrique Silva de...

Excesso que indeniza: Justiça condena operadora por ligações insistentes de telemarketing a consumidor

A ação foi proposta por consumidora que afirma não manter qualquer vínculo contratual com a operadora de telefonia, mas relata ter passado a receber,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei autoriza doação de equipamentos do Exército brasileiro ao Paraguai

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na segunda-feira (12) a Lei 15.341/26, que autoriza a...

Lula sanciona Código de Defesa do Contribuinte

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a  Lei Complementar 225/26, que estabelece direitos, garantias, deveres...

Dia Nacional da Lei Seca passa a ser celebrado em 19 de junho

O Brasil passará a celebrar anualmente, em 19 de junho, o Dia Nacional da Lei Seca. A Lei 15.342/26,...

Banco é condenado a ressarcir tratamento e pagar indenização à bancária com burnout

Diagnosticada com síndrome de burnout, depressão e ansiedade generalizada, uma ex-caixa do Banco do Brasil obteve na Justiça o...