A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu anexo prisional, após constatar graves irregularidades estruturais e superlotação.
A decisão, fundamentada em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Amazonas (MPAM), foi assinada pela juíza Patricia Macedo de Campos e estabelece o prazo de 30 dias úteis para que o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), transfira os presos para unidades adequadas.
Durante inspeção realizada em outubro, foi verificado que 22 custodiados estavam mantidos em celas improvisadas e insalubres, sem direito a banho de sol e visita familiar. O MP apontou ainda redução drástica do efetivo policial, acúmulo de funções e ausência de servidores da Guarda Municipal, além de incidentes graves, como fugas, sabotagens e ameaças de facções criminosas.
Segundo o promotor de Justiça Christian Guedes da Silva, a medida reconhece um “problema estrutural gravíssimo no sistema prisional de Envira”.
“Não se trata apenas de transferir presos, mas de corrigir uma falha crônica do Estado, que transformou uma delegacia em presídio irregular, colocando em risco direitos fundamentais e a segurança pública”, afirmou.
A sentença também determina que o Estado elabore um plano estruturante de médio e longo prazo, prevendo a proibição de custódia definitiva em delegacias e o fim do desvio de função de policiais civis, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil.
Fonte: MPAM
