Justiça homologa plano de recuperação extrajudicial do Grupo Casas Bahia

Justiça homologa plano de recuperação extrajudicial do Grupo Casas Bahia

A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital homologou o plano de recuperação extrajudicial (PRE) requerido pelo Grupo Casas Bahia. Segundo os autos, o refinanciamento integra um plano de transformação da empresa, iniciado em 2023, e tem como meta a readequação e alongamento do passivo financeiro quirografário de R$ 4,07 bilhões.

O PRE teve como signatários dois bancos credores, titulares de 54,53% da dívida.
De acordo com o juiz responsável pelo julgamento do processo, Jomar Juarez Amorim, o plano de recuperação preenche os requisitos previstos na Lei nº 11.101/05, afastando irregularidades suscitadas por dois credores, no que diz respeito, entre outras alegações, ao quórum, à natureza dos créditos e a um suposto favorecimento de credores.

O magistrado salientou que a referida lei “autoriza a previsão de tratamento diferenciado ao credor sujeito que proveja bens e serviços, desde que necessários à manutenção das atividades do devedor e que o tratamento dife

renciado seja adequado e razoável no que concerne à relação comercial futura”.
O magistrado ressaltou, ainda, que embora a credora impugnante tenha razão sobre a inexatidão do crédito devido, “a impugnação de crédito não é admissível senão na medida em que seu acolhimento possa derrubar o quórum de aprovação, mas a atualização do valor não surte esse efeito”.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1065066-61.2024.8.26.0100

Com informações TJSP

Leia mais

Justiça estende prazo para venda da Amazonas Energia e cobra definição clara das regras do jogo

A Justiça Federal do Amazonas decidiu dar mais tempo para que o processo de transferência da Amazonas Energia para a Âmbar, empresa do grupo...

CNMP prorroga investigação contra promotor do Amazonas após aval do STF à continuidade de PAD

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmar que a aposentadoria não impede a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) por atos praticados na atividade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça estende prazo para venda da Amazonas Energia e cobra definição clara das regras do jogo

A Justiça Federal do Amazonas decidiu dar mais tempo para que o processo de transferência da Amazonas Energia para...

TJ mantém condenação de hospital por falhas que causaram lesões graves em paciente

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do HOME...

Por saber tradicional, indígena é autorizado a cultivar cannabis medicinal

Decisão reconhece saberes tradicionais e o direito à saúde, permitindo o cultivo caseiro e a extração artesanal do óleo...

Juristas apontam inconstitucionalidades na PEC do calote nos precatórios

A pedido da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, os advogados Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama elaboraram...