Justiça homologa acordo de não persecução cível contra professor por improbidade

Justiça homologa acordo de não persecução cível contra professor por improbidade

A juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, homologou um acordo de não persecução cível no qual um professor substituto da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), campus Guarapuava (PR), terá que devolver ao cofre público mais de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o professor substituto, que tinha contrato de trabalho temporário, inseriu e facilitou a inserção de dados falsos em sistema informatizado, enquanto ministrava disciplina no Curso de Engenharia Civil da UTFPR.

Pelo esquema investigado, o professor inseriu indevidamente no sistema a realização de 32 aulas presenciais com o fim de obter vantagem ilícita, consistente no recebimento indevido da remuneração correspondente aos dias em que tais aulas deveriam, mas não foram ministradas, o que atingiu o valor total de R$ 6.219,84.

Ao homologar o acordo, a juíza federal determinou que a fiscalização do cumprimento ficará a cargo do MPF, que promoverá as medidas cabíveis em caso de inadimplência. O valor deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.

Marta Ribeiro Pacheco disse ainda que caberá à Universidade Tecnológica Federal do Paraná indicar o meio adequado para recebimento dos valores que serão restituídos de forma a reparar integralmente o dano causado.

Fonte TRF 4

Leia mais

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após o cumprimento de uma liminar,...

STJ rejeita em definitivo pedido da Defensoria do Amazonas para barrar explosões no Rio Madeira

Ministro Francisco Falcão indefere mandado de segurança e confirma legalidade das operações da Polícia Federal e do Ibama. O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após...

TRT-MG multa advogado por uso de súmula falsa gerada por inteligência artificial

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, confirmar sentença do juízo da Vara do Trabalho de...

Justiça condena empresa por pagar salários diferentes a homens e mulheres na mesma função

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a conduta discriminatória de uma concessionária...

Justiça garante redução de jornada a servidora para cuidar de filho com transtornos mentais

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão de primeiro grau que concedeu...