Justiça homologa acordo de não persecução cível contra professor por improbidade

Justiça homologa acordo de não persecução cível contra professor por improbidade

A juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, homologou um acordo de não persecução cível no qual um professor substituto da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), campus Guarapuava (PR), terá que devolver ao cofre público mais de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o professor substituto, que tinha contrato de trabalho temporário, inseriu e facilitou a inserção de dados falsos em sistema informatizado, enquanto ministrava disciplina no Curso de Engenharia Civil da UTFPR.

Pelo esquema investigado, o professor inseriu indevidamente no sistema a realização de 32 aulas presenciais com o fim de obter vantagem ilícita, consistente no recebimento indevido da remuneração correspondente aos dias em que tais aulas deveriam, mas não foram ministradas, o que atingiu o valor total de R$ 6.219,84.

Ao homologar o acordo, a juíza federal determinou que a fiscalização do cumprimento ficará a cargo do MPF, que promoverá as medidas cabíveis em caso de inadimplência. O valor deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.

Marta Ribeiro Pacheco disse ainda que caberá à Universidade Tecnológica Federal do Paraná indicar o meio adequado para recebimento dos valores que serão restituídos de forma a reparar integralmente o dano causado.

Fonte TRF 4

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Advogado e sobrinha de pessoa incapaz deverão indenizá-la após desvio de verba obtida em ação previdenciária

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Homem é condenado a pagar R$ 13,5 mil por colisão com carro estacionado

O 2° Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal condenou um homem ao pagamento de R$...

Julgado improcedente pedido de pagamento de prêmio em plataforma de apostas online não regulamentada

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim julgou improcedente ação ajuizada por...

Justiça condena município de MG por morte de paciente após atendimento obstétrico

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade do Município de Contagem,...