Justiça garante medicamento a paciente com doença de Anderson

Justiça garante medicamento a paciente com doença de Anderson

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação de um paciente de 32 anos com Doença de Fabry- também chamada de Anderson, garantindo o fornecimento do medicamento Fabrazyme (Beta-agalsidade), pelo tempo necessário ao seu tratamento. O pedido havia sido negado, na Primeira Instância, pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN). No recurso, o paciente alegou preencher os requisitos para a concessão da medicação.

A doença de Fabry é uma doença genética rara que provoca o acúmulo anormal de gordura nos vasos sanguíneos, causada por uma mutação genética no cromossomo X, que leva a ausência total ou parcial da enzima alfa-galactosidase A, responsável por impedir que gorduras se acumulem nos vasos sanguíneos.

O relator do processo, desembargador federal Roberto Machado, lembrou, em seu voto, que o Artigo 196 da Constituição Federal impõe ao Estado o dever de garantir o direito à saúde de todo cidadão. Segundo ele, trata-se de uma norma que deve ser cumprida mediante políticas e ações de Estado, cabendo aos entes federativos a responsabilidade para assegurar tal direito, o qual está vinculado ao direito à vida, bem indispensável para o exercício de todos os outros direitos, além de ensejar a dignidade da pessoa humana.

O magistrado destacou, ainda, que o laudo médico subscrito por nefrologista (médico especialista em doenças renais) recomendou o início imediato da Terapia de Reposição Enzimática (T.R.E.) com o medicamento, ressaltando que não existe Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) elaborado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da doença.

Tendo sido contestada a imprescindibilidade do medicamento requerido, houve a determinação de perícia médica judicial. O laudo pericial acostado aos autos confirmou o diagnóstico, esclarecendo que a patologia é sistêmica e manifesta-se com insuficiência renal, doença cardíaca, doença cerebrovascular, neuropatia periférica, perdas sensoriais, perdas auditivas, lesões de pele e distúrbios gastrointestinais, como diarreia e dor abdominal.

“Diante do exposto, depreende-se que o medicamento requerido é essencial para o tratamento do autor, devendo ser fornecido pelo Estado. Frise-se que a perita é equidistante das partes, sendo sua avaliação imparcial”, salientou Roberto Machado.

A decisão, entretanto, determina que o paciente apresente relatório médico circunstanciado, mencionando as justificativas quanto à eficácia e à indispensabilidade da droga a cada seis meses, tendo em vista o valor da medicação, bem como a necessidade de controlar os gastos públicos com o fornecimento de fármacos desta natureza.

Doença de Fabry

A Doença de Fabry é uma doença hereditária rara e progressiva, que se caracteriza pelo acúmulo de um tipo de gordura no organismo, o que leva a sintomas graves, principalmente no coração, sistema nervoso e rins. A doença ocorre em pessoas de ambos os sexos, embora seus sintomas sejam mais evidentes em homens.

PROCESSO Nº: 0811484-56.2019.4.05.8400

Fonte TRF 5

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...