Justiça garante medicamento a paciente com doença de Anderson

Justiça garante medicamento a paciente com doença de Anderson

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação de um paciente de 32 anos com Doença de Fabry- também chamada de Anderson, garantindo o fornecimento do medicamento Fabrazyme (Beta-agalsidade), pelo tempo necessário ao seu tratamento. O pedido havia sido negado, na Primeira Instância, pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN). No recurso, o paciente alegou preencher os requisitos para a concessão da medicação.

A doença de Fabry é uma doença genética rara que provoca o acúmulo anormal de gordura nos vasos sanguíneos, causada por uma mutação genética no cromossomo X, que leva a ausência total ou parcial da enzima alfa-galactosidase A, responsável por impedir que gorduras se acumulem nos vasos sanguíneos.

O relator do processo, desembargador federal Roberto Machado, lembrou, em seu voto, que o Artigo 196 da Constituição Federal impõe ao Estado o dever de garantir o direito à saúde de todo cidadão. Segundo ele, trata-se de uma norma que deve ser cumprida mediante políticas e ações de Estado, cabendo aos entes federativos a responsabilidade para assegurar tal direito, o qual está vinculado ao direito à vida, bem indispensável para o exercício de todos os outros direitos, além de ensejar a dignidade da pessoa humana.

O magistrado destacou, ainda, que o laudo médico subscrito por nefrologista (médico especialista em doenças renais) recomendou o início imediato da Terapia de Reposição Enzimática (T.R.E.) com o medicamento, ressaltando que não existe Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) elaborado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da doença.

Tendo sido contestada a imprescindibilidade do medicamento requerido, houve a determinação de perícia médica judicial. O laudo pericial acostado aos autos confirmou o diagnóstico, esclarecendo que a patologia é sistêmica e manifesta-se com insuficiência renal, doença cardíaca, doença cerebrovascular, neuropatia periférica, perdas sensoriais, perdas auditivas, lesões de pele e distúrbios gastrointestinais, como diarreia e dor abdominal.

“Diante do exposto, depreende-se que o medicamento requerido é essencial para o tratamento do autor, devendo ser fornecido pelo Estado. Frise-se que a perita é equidistante das partes, sendo sua avaliação imparcial”, salientou Roberto Machado.

A decisão, entretanto, determina que o paciente apresente relatório médico circunstanciado, mencionando as justificativas quanto à eficácia e à indispensabilidade da droga a cada seis meses, tendo em vista o valor da medicação, bem como a necessidade de controlar os gastos públicos com o fornecimento de fármacos desta natureza.

Doença de Fabry

A Doença de Fabry é uma doença hereditária rara e progressiva, que se caracteriza pelo acúmulo de um tipo de gordura no organismo, o que leva a sintomas graves, principalmente no coração, sistema nervoso e rins. A doença ocorre em pessoas de ambos os sexos, embora seus sintomas sejam mais evidentes em homens.

PROCESSO Nº: 0811484-56.2019.4.05.8400

Fonte TRF 5

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...