Justiça garante medicamento a paciente com doença de Anderson

Justiça garante medicamento a paciente com doença de Anderson

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação de um paciente de 32 anos com Doença de Fabry- também chamada de Anderson, garantindo o fornecimento do medicamento Fabrazyme (Beta-agalsidade), pelo tempo necessário ao seu tratamento. O pedido havia sido negado, na Primeira Instância, pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN). No recurso, o paciente alegou preencher os requisitos para a concessão da medicação.

A doença de Fabry é uma doença genética rara que provoca o acúmulo anormal de gordura nos vasos sanguíneos, causada por uma mutação genética no cromossomo X, que leva a ausência total ou parcial da enzima alfa-galactosidase A, responsável por impedir que gorduras se acumulem nos vasos sanguíneos.

O relator do processo, desembargador federal Roberto Machado, lembrou, em seu voto, que o Artigo 196 da Constituição Federal impõe ao Estado o dever de garantir o direito à saúde de todo cidadão. Segundo ele, trata-se de uma norma que deve ser cumprida mediante políticas e ações de Estado, cabendo aos entes federativos a responsabilidade para assegurar tal direito, o qual está vinculado ao direito à vida, bem indispensável para o exercício de todos os outros direitos, além de ensejar a dignidade da pessoa humana.

O magistrado destacou, ainda, que o laudo médico subscrito por nefrologista (médico especialista em doenças renais) recomendou o início imediato da Terapia de Reposição Enzimática (T.R.E.) com o medicamento, ressaltando que não existe Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) elaborado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da doença.

Tendo sido contestada a imprescindibilidade do medicamento requerido, houve a determinação de perícia médica judicial. O laudo pericial acostado aos autos confirmou o diagnóstico, esclarecendo que a patologia é sistêmica e manifesta-se com insuficiência renal, doença cardíaca, doença cerebrovascular, neuropatia periférica, perdas sensoriais, perdas auditivas, lesões de pele e distúrbios gastrointestinais, como diarreia e dor abdominal.

“Diante do exposto, depreende-se que o medicamento requerido é essencial para o tratamento do autor, devendo ser fornecido pelo Estado. Frise-se que a perita é equidistante das partes, sendo sua avaliação imparcial”, salientou Roberto Machado.

A decisão, entretanto, determina que o paciente apresente relatório médico circunstanciado, mencionando as justificativas quanto à eficácia e à indispensabilidade da droga a cada seis meses, tendo em vista o valor da medicação, bem como a necessidade de controlar os gastos públicos com o fornecimento de fármacos desta natureza.

Doença de Fabry

A Doença de Fabry é uma doença hereditária rara e progressiva, que se caracteriza pelo acúmulo de um tipo de gordura no organismo, o que leva a sintomas graves, principalmente no coração, sistema nervoso e rins. A doença ocorre em pessoas de ambos os sexos, embora seus sintomas sejam mais evidentes em homens.

PROCESSO Nº: 0811484-56.2019.4.05.8400

Fonte TRF 5

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prêmio pago por desempenho tem natureza indenizatória e não integra salário

Os prêmios pagos por liberalidade do empregador em razão de desempenho acima do esperado não integram a remuneração do(a)...

TJDFT mantém cobrança de custos de operação por parcelamento irregular do solo

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que obrigou um proprietário rural a ressarcir...

Nunes pede parecer da PGR sobre revisão da condenação de Bolsonaro

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (27) prazo de 20 dias para a...

Psiquiatra diz que Jairinho é perverso e tem prazer em provocar dor

O ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, tem perfil psicológico com traços de perversidade e sente prazer...