Justiça Federal tem 48 horas para decidir sobre manutenção da prisão do prefeito de Borba (AM)

Justiça Federal tem 48 horas para decidir sobre manutenção da prisão do prefeito de Borba (AM)

Em decisão liminar, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, determinou que o processo da Operação Garrote – deflagrada para apurar suposto desvio de recursos públicos no município de Borba (AM) – seja enviado imediatamente ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e que este decida em até 48 horas sobre a manutenção, ou não, da prisão preventiva do prefeito Simão Peixoto e de duas sobrinhas suas.

A Operação Garrote vinha sendo conduzida na esfera estadual. Em maio, o desembargador relator do caso no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou o prefeito de Borba do exercício do cargo e decretou a sua prisão preventiva, juntamente com a das suas sobrinhas, também investigadas, entre outras medidas cautelares.

Em 27 de junho, o Pleno do TJAM reconheceu a incompetência da Justiça estadual e ordenou o envio do processo à Justiça Federal, mantendo em vigor as medidas cautelares até serem reavaliadas pelo juízo competente.

Defesa alega usurpação de competência e constrangimento ilegal

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa reclamou que os autos ainda não haviam sido remetidos à Justiça Federal, “a pretexto da possibilidade de oposição de embargos de declaração“.

Tal situação caracterizaria usurpação da competência do TRF1 e submeteria os investigados a constrangimentos ilegais, pois, conforme sustentou, apenas a autoridade competente para julgar o mérito do caso pode decidir sobre a convalidação, ou não, das medidas cautelares.

Diante disso, a defesa requereu liminar para suspender as medidas do juízo estadual e, no mérito, a anulação das cautelares e a remessa do processo ao tribunal federal.

Incompetência do juízo não anula os atos processuais já realizados

O ministro Og Fernandes invocou a teoria do juízo aparente para negar o pedido de suspensão das medidas tomadas em âmbito estadual. Segundo essa teoria, não há nulidade quando a incompetência do órgão judicial é declarada por motivo desconhecido à época da prática dos atos processuais – no que se incluem as medidas cautelares, que podem vir a ser ratificadas pelo juízo competente.

Para o vice-presidente do STJ, o TJAM agiu de acordo com esse entendimento ao manter íntegras as decisões do relator, mesmo reconhecendo a incompetência da Justiça estadual. “Ocorre que um dos pacientes é agente político no exercício do mandato, sendo descabida a justificativa para a demora do envio dos autos à Justiça Federal com base em questões procedimentais relacionadas ao esgotamento do prazo para interposição de recursos contra o acórdão plenário”, declarou o ministro.

Na decisão, publicada nesta terça-feira (11), Og Fernandes determinou que a investigação criminal seja enviada ao TRF1 em até 24 horas e que, após o recebimento e a análise de sua competência, o órgão decida sobre a manutenção da prisão cautelar do prefeito e suas sobrinhas no prazo de até 48 horas.

mérito do habeas corpus será analisado posteriormente pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do desembargador convocado João Batista Moreira.

Leia a decisão no HC 836.599.

Processo: HC 836599
Com informações do STJ

Leia mais

TRF-1 mantém regra dos 10 anos de advocacia para seleção ao TJAM e nega recurso de Antony

O desembargador federal Gustavo Soares Amorim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, manteve a validade da regra que exige 10 anos ininterruptos de...

Concessionária é condenada em Manaus por reter chave reserva e deixar consumidor sem carro

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu falha grave na prestação de serviço de uma concessionária de veículos que reteve a chave reserva de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF-1 mantém regra dos 10 anos de advocacia para seleção ao TJAM e nega recurso de Antony

O desembargador federal Gustavo Soares Amorim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, manteve a validade da regra que...

Tribunal dos Povos condena Estados e empresas por ecogenocídio

O Tribunal Autônomo e Permanente dos Povos contra o Ecogenocídio, órgão simbólico montado durante a COP30 por movimentos sociais,...

Concessionária é condenada em Manaus por reter chave reserva e deixar consumidor sem carro

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu falha grave na prestação de serviço de uma concessionária de veículos que...

TRT-15 confirma indenização de R$ 80 mil por dispensa indevida de gestante em gravidez de risco

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação imposta a uma cervejaria, que...