Justiça Federal determina contratação emergencial de anestesistas para Hospital

Justiça Federal determina contratação emergencial de anestesistas para Hospital

A Justiça Federal concedeu liminar, nesta quarta-feira (24), para determinar a contratação emergencial de médicos anestesistas para o Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), em Minas Gerais, para atender a demanda por cirurgias de várias especialidades. A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), responsável pela administração do hospital, tem cinco dias úteis, a contar da intimação da decisão, para publicar edital para a respectiva contratação.

O pedido foi apresentado pelo MPF no último dia 4 de maio diante da situação crítica que enfrenta o hospital, com inúmeras cirurgias relacionadas a problemas graves de saúde deixando de ser realizadas diariamente e pacientes em filas de espera de até oito anos, em razão da falta de médicos anestesistas em quantidade adequada e razoável. Também foram feitas duas audiências judiciais nos dias 09 e 11 de maio para melhor compreensão da gravidade da situação.

Ao aprofundar a investigação, o MPF apurou que em algumas especialidades são realizadas apenas duas cirurgias por mês enquanto mais de 170 pacientes aguardam na fila. Além disso, salas de cirurgias da unidade de saúde permaneciam ociosas. De acordo com informações prestadas pela Ebserh, o Hospital de Clínicas de Uberlândia tinha déficit mensal de 2.472 horas de profissionais anestesiologistas, comprometendo, em especial, procedimentos cirúrgicos em urologia e otorrinolaringologia.

Agora, será possível dar vazão a inúmeras cirurgias sobre questões de saúde grave que estavam deixando de ser realizadas diariamente por ausência de médicos anestesistas. A contratação torna possível que as 13 salas cirúrgicas do HC-UFU passem a funcionar concomitante e praticamente 24 horas por dia, quando o quadro atual era o de que, apesar das enormes filas para diversas necessidades cirúrgicas graves, apenas entre 8 e 9 salas cirúrgicas eram utilizada ao mesmo tempo e, mesmo assim, em quantidade bastante inferior à utilização plena, destaca o procurador da República Onésio Soares Amaral.

Por outro lado, segundo destacou o Juízo na decisão, há estudos que indicam a viabilidade da contratação de procedimentos anestésicos por plantões de 12h, 6h e 5h, tendo sido estimado custo total no valor aproximado de R$ 3,2 milhões para a prestação dos serviços por 180 dias. A concessão da liminar, dessa forma, oferece respaldo à Ebserh na adoção do regime de contratação emergencial, uma vez que o tempo regular de contratação demoraria pelo menos 82 dias.

Para o procurador da República Onésio Soares Amaral, autor da ação, “a decisão judicial, além de atender ao justo anseio da população referenciada para a Macro-Região de Saúde de Uberlândia (que, para alguns procedimentos, atende a um público potencial de mais de 2,5 milhões de habitantes) indiretamente também trará tranquilidade para a empresa médica, a ser contratada via licitação emergencial, de que receberá a devida contraprestação pelos serviços médicos de anestesia a serem prestados. Esse tipo de insegurança já contribuiu, em tempos pretéritos, para tornar desertas licitações realizadas pelo HC-UFU”.

A Ebserh deve adotar as providências para a contratação imediata de empresas especializadas na prestação de serviços de anestesiologia, em até 5 (cinco) dias, a contar da intimação da decisão judicial.

Processo 1007953-26.2023.4.06.3803, em trâmite na 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia-MG.

Íntegra da Ação Civil Pública

Com informações do MPF

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