Justiça extingue ação que impedia Aneel de executar apólice de seguro

Justiça extingue ação que impedia Aneel de executar apólice de seguro

AAdvocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar mandado de segurança impetrado pela seguradora Tokio Marine contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O mandado tentava anular a execução de uma apólice de seguro para construção de termelétrica no Acre.

A apólice executada pela Aneel foi emitida pela Tokio Marine em abril de 2015, em favor da empresa YPE – Yser Participações Energia S.A., no contexto de contrato firmado entre a tomadora e a Aneel. O objeto do contrato era a construção e operação de uma usina termelétrica no Estado do Acre (UTE Acre). A apólice foi integralmente executada pela Aneel sob a alegação de que a tomadora descumpriu suas obrigações, de forma arbitrária e ilegal.

Em primeira instância, a seguradora havia obtido decisão impedindo a Aneel de executar a apólice, reconhecendo o direito de a seguradora realizar o pagamento somente após a definição da penalidade administrativa.

Ao recorrer, a AGU alegou que a seguradora assumiu o risco do pagamento da indenização, cabendo a ela, portanto, suportar o descumprimento das obrigações contratadas pela tomadora.

O recurso foi julgado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que decidiu, por unanimidade, julgar extinto o processo sem resolução de mérito. “O caso exige investigação minuciosa e produção probatória detalhada, notadamente de natureza contábil e documental. Consequentemente, resta inequívoca a inadequação do mandado de segurança para a solução da controvérsia”, diz o acórdão do tribunal.

A AGU atuou no caso por meio da equipe de Grandes Devedores da Procuradoria-Geral Federal, em conjunto com a Procuradoria Federal junto à Aneel e a Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região.

Para a Procuradora Federal Sofia Mutchnik, gestora regional da Equipe de Grandes Devedores na 3ª Região, “trata-se de um precedente importante para o interesse das agências reguladoras, garantindo a justa indenização segurada nos contratos de concessão, quando rescindidos por descumprimento das obrigações da concessionária”.

Processo de referência: MS 5014707-61.2021.4.03.6100/SP

Com informações da AGU

Leia mais

Ministério Público cobra ação imediata para ampliar vacinação em Nova Olinda, no Amazonas

A insuficiência da cobertura vacinal em áreas endêmicas configura violação ao dever constitucional de assegurar políticas públicas efetivas de saúde, justificando a atuação do...

TCE-AM revisita decisão e autoriza edital com exigências técnicas para contratação médica em Manacapuru

A imposição de exigências técnicas rigorosas em pregões para contratação de serviços especializados pode ser legítima, desde que compatível com o objeto do certame...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fim da taxa de verificação de taxímetros beneficiará 300 mil taxistas

Uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nessa segunda-feira (14) extinguiu a taxa de...

PGR pede condenação de Bolsonaro e mais 7 réus por golpe de Estado

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nessa segunda-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação do ex-presidente Jair...

Lula regulamenta a Lei de Reciprocidade Comercial

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nessa segunda-feira (14) o decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade...

MPF questiona na Justiça plano para fiscalização de armas de CACs

Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação em que alega falta de comprovação, por parte da União, na transferência...