Justiça impede busca e apreensão de veículo de devedor que pagou boleto falso de boa-fé

Justiça impede busca e apreensão de veículo de devedor que pagou boleto falso de boa-fé

Em recurso de agravo, o desembargador Cezar Luiz Bandiera, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu a decisão que determinava a busca e apreensão de um veículo. O banco alegava que o atraso no pagamento configurava a mora do devedor, mas o magistrado ressaltou que não se pode imputar ao consumidor a responsabilidade por uma suposta inadimplência quando ele demonstrou, ainda que de forma sumária, ter agido de boa-fé ao efetuar o pagamento, acreditando na legitimidade do documento.

O caso envolveu um consumidor que efetuou o pagamento de um boleto falso, acreditando estar quitando uma parcela legítima de seu financiamento. Posteriormente, ele foi surpreendido com a informação de que a dívida permanecia em aberto e que seu veículo seria apreendido por suposta inadimplência. O boleto fraudulento apresentava indícios de ter sido gerado a partir do vazamento de dados confidenciais sob a guarda da instituição financeira, o que levou o consumidor a recorrer à Justiça para impedir a execução da busca e apreensão.

Bandiera destacou que ficou comprovada a probabilidade de provimento do recurso e o risco de grave dano, ao se verificar que o agravante, apontado como devedor, quitou a parcela que o banco considerava em atraso. Na realidade, ele foi levado à condição de réu por dívida após ser vítima de fraude ao pagar um boleto falso.

Havendo aparência de verdade de que o consumidor foi vítima de fraude em razão do envio de boleto falso com indícios de que o documento foi gerado a partir de vazamento de dados confidenciais sob a guarda da instituição financeira, não é cabível o prosseguimento da execução do mandado de busca e apreensão do veículo com base na mora do devedor.

As instituições financeiras são objetivamente responsáveis pelos danos decorrentes de fortuitos internos, como fraudes cometidas com base em dados sensíveis de clientes, os quais estavam sob a sua custódia, defendeu Bandiera. Com a decisão do Desembargador, o juízo de origem suspendeu o mandado de busca e apreensão do veículo, antes deferido. 
 

“Desta feita, é inviável que seja realizada a expedição de mandado de busca e apreensão no caso em comento, tendo em vista a suspensão dos efeitos da decisão proferida por este juízo. Com isso, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão que determinou a emissão do mandado de busca e apreensão”, registrou o juízo recorrido, cancelando a apreensão do automóvel.   

Processo nº 0553634-23.2024.8.04.0001

Leia mais

Formas no flagrante não cumpridas por Delegados pode gerar apuração funcional, adverte MPAM

Recomendação Ministerial nº 0001/2025 impõe padronização na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e reforça dever de motivação, autenticidade e preservação da prova. O...

Beto Simonetti alerta para golpe do falso advogado e reforça campanha nacional de prevenção

Em entrevista ao Jornal Nacional, Beto Simonetti destacou o aumento das denúncias e orientou a população a confirmar a identidade de advogados pelo site...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro usa voto de Fux para tentar reduzir pena no STF

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu nesta segunda-feira (27) contra a condenação imposta pela Primeira Turma do...

Formas no flagrante não cumpridas por Delegados pode gerar apuração funcional, adverte MPAM

Recomendação Ministerial nº 0001/2025 impõe padronização na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e reforça dever de motivação,...

Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Extrema, no...

STJ: No Tribunal do Júri réu deve ter garantias que assegurem a presunção de inocência

Em uma série de precedentes recentes, o Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado a necessidade de que o réu...