Justiça em Manaus determina que Banco do Brasil devolva valores cobrados por pacote de serviços

Justiça em Manaus determina que Banco do Brasil devolva valores cobrados por pacote de serviços

A agência do Banco do Brasil em Manaus deve devolver à soma de uma série de pequenos valores que foram descontados mês a mês, à titulo de Pacote de Serviços na conta-corrente de uma cliente. Os descontos foram executados sem pedido ou ajuste com a usuária, sendo considerado uma prática abusiva. A decisão é da Juíza Luciana Nasser, do Juizado Especial.A ação foi ajuizada em favor da consumidora Izabel Dalila.

Em sua defesa, o Banco ainda argumentou que esses Pacotes de Serviços seriam cobrados na forma autorizada pelo Banco Central, pois seriam correspondentes à prestação de serviços bancários e previstas em Resolução do Bacen. A agência explicou que esses pacotes são cobrados de acordo com tabelas vigentes, e que correspondem a um valor fixo pago pelo cliente que dá direito a uma franquia de utilização de serviços bancários. 

A magistrada relembrou que o tema encontra decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que firmou há ilegalidade de cobrança da tarifa bancária denomina cesta básica de serviços, cesta fácil ou similares, quando não demonstrada a contratação de tais serviços mediante contrato com cláusula específica. 

Conforme a decisão, o Banco do Brasil em nada esclareceu pois a extensão dos serviços utilizados pela autora, como alegada pelo banco, não foi demonstrado com cabia e não apresentou também qualquer contrato que autorizasse a prática pelo banco. A ação foi julgada procedente e se encontra em fase de cumprimento de sentença, uma vez que o banco, ao oferecer recurso, o fez fora do prazo legal, razão de ter sido negada sua subida à instância hierarquicamente superior. 

Processo nº 0729596-31.2022.8.04.0001

Leia a decisão:

Processo 0729596-31.2022.8.04.0001 – Procedimento do Juizado Especial Cível – Tarifas
– AUTORA: Izabel Dalila Litaiff Ramalho – REQUERIDO: Banco do Brasil S/A – De ordem do MM. Juiz(a) de Direito deste Juizado, Dr(a) Luciana da Eira Nasser, e considerando o bloqueio judicial realizado junto ao SISBAJUD, INTIME-SE o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias.

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...