Justiça do RJ derruba mais uma vez reajuste no preço do gás natural

Justiça do RJ derruba mais uma vez reajuste no preço do gás natural

A Justiça do Rio de Janeiro derrubou, nesta quarta-feira (29), o reajuste de 50% no preço do gás natural implementado pela Petrobras e que passaria a valer em 1º de janeiro de 2022. A medida, em caráter liminar, beneficia a população fluminense, que seria afetada com o aumento. A ação foi movida pela Procuradoria Geral do Estado.

Ontem, em outra decisão liminar, a Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu o aumento de 50% no preço do gás natural fornecido pela Petrobras à distribuidora Naturgy. A decisão é do juiz de plantão Andre Felipe Tredinnick, que analisou a ação civil pública movida pela Mesa Diretora e pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Na decisão de hoje, o juiz Carlos Alberto Machado, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça, acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado e ressaltou o impacto que seria provocado pelo reajuste sobre o preço atual do gás e o repasse no valor da tarifa cobrado pelas concessionárias.

O magistrado disse que o aumento acarretaria não só desajuste econômico das empresas com reflexos para a economia do Estado do Rio de Janeiro, como no orçamento dos consumidores fluminenses. A decisão ainda determinou que a Petrobras mantenha, por 12 meses, o preço de venda do gás em vigor atualmente e outros valores previstos em contratos com a Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro (CEG) e a CEG Rio S.A. “O descumprimento resultará em multa diária no valor de R$5 mil até o limite de R$100 mil”, escreveu o juiz Carlos Alberto Machado.

O governador Cláudio Castro destacou que a decisão traz um alívio para a população do Rio de Janeiro, que seria altamente prejudicada com o novo valor. “Esse aumento abusivo impactaria a vida de milhões de cidadãos, e traria prejuízos para o Estado do Rio, que vive um momento de plena retomada da economia, com atração de novas empresas e recuperação de 100% dos empregos perdidos durante a pandemia. Só temos que comemorar essa decisão da Justiça”, declarou.

A Petrobras informou, por meio de nota, que vai recorrer o quanto antes [da decisão] e não há nada além a acrescentar ao comunicado.

Fonte: Ag Br

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer...

Necessidade do menor é presumida e pai deve provar incapacidade para reduzir pensão, reitera TJAM

A necessidade do menor em relação ao direito a alimentos é presumida, dispensando prova específica em juízo. Cabe ao...

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de...