Justiça do Paraná absolve acusado de estupro de menina de 13 anos por relação ser consentida

Justiça do Paraná absolve acusado de estupro de menina de 13 anos por relação ser consentida

Foto: Freepik

A justiça de Londrina/Paraná absolveu um homem da acusação de estupro de vulnerável cometido contra a ex-namorada de apenas 13 anos que engravidou. Ainda que absolvido pelo estupro de vulnerável, o acusado foi condenado por agredir a menor e a irmã da criança com uma tesoura. A juíza Cláudia Andrea Bertolla Alves entendeu que não foi evidenciado no caso, o crime de estupro de vulnerável, embora o acusado tenha mantido relações sexuais com uma menina de 13 anos, a magistrada entendeu que a relação era consentida.

Em sua defesa, o homem alegou que não sabia a idade da menina quando iniciou o relacionamento. A garota relatou que no início do namoro o réu tinha 22 anos e ela 13, sobrevindo a gravidez.

Após o nascimento do filho, os dois passaram a brigar feio, ao ponto dela ser ameaçada com uma tesoura. Ao tentar impedir a agressão, a irmã da menina também foi ferida, fato que configurou na condenação do réu em um ano e nove meses de prisão em regime aberto por violência doméstica e lesão corporal.

A mãe e a irmã da criança afirmaram que existia um relacionamento amoroso entre os dois, e que eles chegaram a morar juntos. Com base nos depoimentos, a magistrada concluiu que o réu não teria agredido a vítima para manter relações sexuais por ter sido  consentida, motivo pelo qual determinou a absolvição do acusado pelo crime de estupro de vulnerável contra a ex-namorada de 13 anos.

Processo 0048051-52.2018.8.16.0014

Leia mais

STJ: Sem diálogo com a decisão que absolve o réu, recurso não supera crivo de admissão

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que absolveu um acusado de tráfico de drogas, ao inadmitir recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do...

Estender indenização por falhas da Amazonas Energia à esposa do titular da conta ofende bom senso

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve decisão que negou indenização por danos morais a uma consumidora que alegava ter sofrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Sem diálogo com a decisão que absolve o réu, recurso não supera crivo de admissão

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que absolveu um acusado de tráfico de drogas, ao inadmitir recurso extraordinário...

Estender indenização por falhas da Amazonas Energia à esposa do titular da conta ofende bom senso

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve decisão que negou indenização por danos morais a uma...

Sem danos: atraso de voo inferior a quatro horas não causa prejuízos indenizáveis

Sentença da Juíza Sanã Almendros, do Amazonas aplica entendimento da ANAC e rejeita pedido de indenização por danos morais...

Justiça condena Estado a indenizar por assédio moral cometido em escola no Amazonas

Servidora foi constrangida por gestora em ambiente de trabalho; sentença reconheceu violação à dignidade e fixou indenização em R$...