Justiça do Paraná absolve acusado de estupro de menina de 13 anos por relação ser consentida

Justiça do Paraná absolve acusado de estupro de menina de 13 anos por relação ser consentida

Foto: Freepik

A justiça de Londrina/Paraná absolveu um homem da acusação de estupro de vulnerável cometido contra a ex-namorada de apenas 13 anos que engravidou. Ainda que absolvido pelo estupro de vulnerável, o acusado foi condenado por agredir a menor e a irmã da criança com uma tesoura. A juíza Cláudia Andrea Bertolla Alves entendeu que não foi evidenciado no caso, o crime de estupro de vulnerável, embora o acusado tenha mantido relações sexuais com uma menina de 13 anos, a magistrada entendeu que a relação era consentida.

Em sua defesa, o homem alegou que não sabia a idade da menina quando iniciou o relacionamento. A garota relatou que no início do namoro o réu tinha 22 anos e ela 13, sobrevindo a gravidez.

Após o nascimento do filho, os dois passaram a brigar feio, ao ponto dela ser ameaçada com uma tesoura. Ao tentar impedir a agressão, a irmã da menina também foi ferida, fato que configurou na condenação do réu em um ano e nove meses de prisão em regime aberto por violência doméstica e lesão corporal.

A mãe e a irmã da criança afirmaram que existia um relacionamento amoroso entre os dois, e que eles chegaram a morar juntos. Com base nos depoimentos, a magistrada concluiu que o réu não teria agredido a vítima para manter relações sexuais por ter sido  consentida, motivo pelo qual determinou a absolvição do acusado pelo crime de estupro de vulnerável contra a ex-namorada de 13 anos.

Processo 0048051-52.2018.8.16.0014

Leia mais

TJAM investiga possíveis efeitos decisórios em atos de rotina funcional em Juizado de Manaus

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instaurou sindicância para apuração de fatos relacionados à atuação do Juízo da 23.ª Vara do...

Prisão preventiva exige justificativa concreta, reafirma STJ ao libertar acusado de estelionato no Amazonas

A prisão preventiva somente se justifica na hipótese de impossibilidade que, por instrumento menos gravoso, seja alcançado idêntico resultado acautelatório.  Com base nesse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM investiga possíveis efeitos decisórios em atos de rotina funcional em Juizado de Manaus

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instaurou sindicância para apuração de fatos relacionados à atuação do...

A reserva do possível não pode ser usada como desculpa quando há direito garantido por lei

Quando uma pessoa entra com mandado de segurança para defender um direito que está claro e comprovado (ou seja,...

A falta de evidência do direito prejudica o mandado de segurança, mas não outra ação no mesmo sentido

A decisão que denega mandado de segurança sem julgamento do mérito não impede o impetrante de buscar os mesmos...

STJ vai decidir como contar o prazo para municípios cobrarem verbas do FUNDEB/FUNDEF

Municípios e estados que querem cobrar da União verbas complementares do antigo FUNDEF ou do atual FUNDEB poderão ter...