Justiça do Paraná absolve acusado de estupro de menina de 13 anos por relação ser consentida

Justiça do Paraná absolve acusado de estupro de menina de 13 anos por relação ser consentida

Foto: Freepik

A justiça de Londrina/Paraná absolveu um homem da acusação de estupro de vulnerável cometido contra a ex-namorada de apenas 13 anos que engravidou. Ainda que absolvido pelo estupro de vulnerável, o acusado foi condenado por agredir a menor e a irmã da criança com uma tesoura. A juíza Cláudia Andrea Bertolla Alves entendeu que não foi evidenciado no caso, o crime de estupro de vulnerável, embora o acusado tenha mantido relações sexuais com uma menina de 13 anos, a magistrada entendeu que a relação era consentida.

Em sua defesa, o homem alegou que não sabia a idade da menina quando iniciou o relacionamento. A garota relatou que no início do namoro o réu tinha 22 anos e ela 13, sobrevindo a gravidez.

Após o nascimento do filho, os dois passaram a brigar feio, ao ponto dela ser ameaçada com uma tesoura. Ao tentar impedir a agressão, a irmã da menina também foi ferida, fato que configurou na condenação do réu em um ano e nove meses de prisão em regime aberto por violência doméstica e lesão corporal.

A mãe e a irmã da criança afirmaram que existia um relacionamento amoroso entre os dois, e que eles chegaram a morar juntos. Com base nos depoimentos, a magistrada concluiu que o réu não teria agredido a vítima para manter relações sexuais por ter sido  consentida, motivo pelo qual determinou a absolvição do acusado pelo crime de estupro de vulnerável contra a ex-namorada de 13 anos.

Processo 0048051-52.2018.8.16.0014

Leia mais

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia condenado conjuntamente a União,...

Com novos indícios, MPF reabre investigação ambiental sobre atuação da Taboca em área indígena

Novos elementos probatórios podem justificar a reabertura de investigações ambientais anteriormente encerradas quando surgem evidências capazes de alterar substancialmente o quadro fático analisado pelos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que...

Nova lei incentiva a atividade das mulheres artesãs

A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário...

Nova lei cria Universidade Federal Indígena, com sede em Brasília

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.418/26, que cria a Universidade Federal Indígena...

Nova lei reconhece evento católico Totus Tuus como manifestação cultural nacional

A Lei 15.420/26 reconhece o Totus Tuus, celebração anual católica realizada em Goiânia, como manifestação da cultura nacional. O...