Justiça do Paraná absolve acusado de estupro de menina de 13 anos por relação ser consentida

Justiça do Paraná absolve acusado de estupro de menina de 13 anos por relação ser consentida

Foto: Freepik

A justiça de Londrina/Paraná absolveu um homem da acusação de estupro de vulnerável cometido contra a ex-namorada de apenas 13 anos que engravidou. Ainda que absolvido pelo estupro de vulnerável, o acusado foi condenado por agredir a menor e a irmã da criança com uma tesoura. A juíza Cláudia Andrea Bertolla Alves entendeu que não foi evidenciado no caso, o crime de estupro de vulnerável, embora o acusado tenha mantido relações sexuais com uma menina de 13 anos, a magistrada entendeu que a relação era consentida.

Em sua defesa, o homem alegou que não sabia a idade da menina quando iniciou o relacionamento. A garota relatou que no início do namoro o réu tinha 22 anos e ela 13, sobrevindo a gravidez.

Após o nascimento do filho, os dois passaram a brigar feio, ao ponto dela ser ameaçada com uma tesoura. Ao tentar impedir a agressão, a irmã da menina também foi ferida, fato que configurou na condenação do réu em um ano e nove meses de prisão em regime aberto por violência doméstica e lesão corporal.

A mãe e a irmã da criança afirmaram que existia um relacionamento amoroso entre os dois, e que eles chegaram a morar juntos. Com base nos depoimentos, a magistrada concluiu que o réu não teria agredido a vítima para manter relações sexuais por ter sido  consentida, motivo pelo qual determinou a absolvição do acusado pelo crime de estupro de vulnerável contra a ex-namorada de 13 anos.

Processo 0048051-52.2018.8.16.0014

Leia mais

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha eleitoral. O alerta é do Tribunal...

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena policial por lesão corporal e violência em abordagem

A 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou policial civil a...

Bolsonaro pede ao STF para se consultar com a nora, que é dentista

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta sexta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para deixar a prisão domiciliar...

Missão pede investigação sobre filiação falsa de Flávio ao partido

O Missão informou nesta sexta-feira (14) que protocolou uma notícia-crime no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitar que a...

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha...