Justiça do Paraná absolve acusado de estupro de menina de 13 anos por relação ser consentida

Justiça do Paraná absolve acusado de estupro de menina de 13 anos por relação ser consentida

Foto: Freepik

A justiça de Londrina/Paraná absolveu um homem da acusação de estupro de vulnerável cometido contra a ex-namorada de apenas 13 anos que engravidou. Ainda que absolvido pelo estupro de vulnerável, o acusado foi condenado por agredir a menor e a irmã da criança com uma tesoura. A juíza Cláudia Andrea Bertolla Alves entendeu que não foi evidenciado no caso, o crime de estupro de vulnerável, embora o acusado tenha mantido relações sexuais com uma menina de 13 anos, a magistrada entendeu que a relação era consentida.

Em sua defesa, o homem alegou que não sabia a idade da menina quando iniciou o relacionamento. A garota relatou que no início do namoro o réu tinha 22 anos e ela 13, sobrevindo a gravidez.

Após o nascimento do filho, os dois passaram a brigar feio, ao ponto dela ser ameaçada com uma tesoura. Ao tentar impedir a agressão, a irmã da menina também foi ferida, fato que configurou na condenação do réu em um ano e nove meses de prisão em regime aberto por violência doméstica e lesão corporal.

A mãe e a irmã da criança afirmaram que existia um relacionamento amoroso entre os dois, e que eles chegaram a morar juntos. Com base nos depoimentos, a magistrada concluiu que o réu não teria agredido a vítima para manter relações sexuais por ter sido  consentida, motivo pelo qual determinou a absolvição do acusado pelo crime de estupro de vulnerável contra a ex-namorada de 13 anos.

Processo 0048051-52.2018.8.16.0014

Leia mais

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A Justiça Federal no Amazonas manteve...

Banco indeniza cliente em R$ 4 mil após golpe da falsa portabilidade

A Justiça no Amazonas homologou acordo pelo qual a Caixa Econômica Federal indenizou em R$ 4 mil, por danos morais, um cliente que relatou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A...

Banco indeniza cliente em R$ 4 mil após golpe da falsa portabilidade

A Justiça no Amazonas homologou acordo pelo qual a Caixa Econômica Federal indenizou em R$ 4 mil, por danos...

Uso compartilhado de senha pode afastar responsabilidade do banco por fraude

Nem toda fraude bancária gera automaticamente o dever de indenizar. Quando o prejuízo decorre do uso indevido de senha...

Caso Master alimenta pedidos de investigação e afastamento contra a cúpula do TSE

O caso Banco Master passou, em dois dias, a sustentar duas ofensivas institucionais distintas contra a cúpula do Tribunal...