Justiça determina pagamento de tratamento a mãe e irmã de vítima de acidente de trânsito

Justiça determina pagamento de tratamento a mãe e irmã de vítima de acidente de trânsito

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão liminar que determinou o pagamento de tratamento psiquiátrico e psicológico à mãe e à irmã de vítima de acidente de trânsito. O veículo era conduzido em alta velocidade. O colegiado concluiu que há responsabilidade civil do motorista pelos danos causados em razão do acidente.

Em primeira instância, foi deferida a tutela de urgência determinando que o espólio do motorista arque com os custos do tratamento, sem prejuízo de outras despesas que surgirem no curso do processo. O réu recorreu sob o argumento de que não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. Defende ainda que o fornecimento de tratamento psicológico e psiquiátrico não está entre as obrigações de reparação.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que estão demonstrados, em juízo de cognição sumária, tanto a responsabilidade civil do motorista como o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. O colegiado observou que o relatório do inquérito policial e os laudos apontam que o motorista conduzia o veículo a 180 km/h e estava sob efeito de álcool e medicamento quando houve o acidente.

“Em cognição sumária, extrai-se dos autos que há responsabilidade civil do motorista pelos danos causados às autoras em razão do acidente. Logo, a probabilidade do direito das autoras está demonstrada”, afirmou. Além disso, segundo a Turma, “o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação existe caso as agravadas não obtenham tratamento psiquiátrico e psicológico até a alta médica”, completou.

Dessa forma, a Turma concluiu que estão presentes os requisitos para o deferimento do pedido de concessão da tutela antecipada formulado pelas autoras.

A decisão foi unânime.

Processo em segredo de Justiça.

Com informações TJDF

Leia mais

Supermercado é condenado a reembolsar consumidora por cobrar acima de preço anunciado em promoção

A juíza Articlina Oliveira Guimarães, do 20º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou uma rede de supermercados a reembolsar uma consumidora no valor de...

Amazonas é um dos estados com menor transparência pública em 2024, alerta TCE e cobra medidas

Os dados do Radar da Transparência Pública apontaram que o Estado do Amazonas figurou entre os piores desempenhos no ranking nacional de transparência em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa aérea por prejuízo a concurseiro

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da Comarca de Vespasiano que condenou...

TRF3 reconhece como especial trabalho de segurada como enfermeira e professora

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como especial o tempo de trabalho de...

IBGE lança mapa-múndi invertido, com o Sul no topo

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou nesta semana o mapa-múndi oficial, de forma invertida, que novamente tem...

Homem é condenado por transportar mercadoria advinda do exterior sem a devida documentação fiscal

Um homem, natural de Bagé (RS), foi condenado pela 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) pelo crime...