Justiça derruba liminar e determina que Câmara vote projeto da Prefeitura de Manaus

Justiça derruba liminar e determina que Câmara vote projeto da Prefeitura de Manaus

A Prefeitura de Manaus obteve, na última quarta-feira, 17/4, uma vitória importante junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM). O desembargador Jorge Lins derrubou a liminar que suspendia o Projeto de Lei n.º 069/2024 que visa autorizar o empréstimo junto ao Banco do Brasil no valor de R$ 580 milhões que será utilizado para realizar novas obras estruturais na capital e continuar avançando em áreas como saúde, infraestrutura e turismo.

Em sua decisão, o desembargador Jorge Lins destacou a importância do empréstimo visto as grandes ações que serão realizadas pela Prefeitura de Manaus.

No despacho, ele citou que “o primeiro requisito, evidencia o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso a controvérsia seja dirimida apenas ao final da ação, uma vez que a votação do Projeto de Lei nº 069/2024 revela-se de extrema relevância para o Poder Executivo Municipal, na medida que visa garantir o recebimento de recursos financeiros para melhor atender os anseios sociais”.

Procurador-geral do Município, Rafael Bertazzo comemorou a decisão, uma vez que o projeto já foi aprovado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) no último dia 6 de dezembro, pela maioria dos parlamentares presentes, recebendo 21 votos favoráveis. Agora, a Prefeitura de Manaus terá apenas que realizar mudanças nas garantias em cumprimento de uma exigência do Governo Federal.

“A decisão proferida pelo desembargador Jorge Lins reconheceu os argumentos que o empréstimo já foi aprovado pela Câmara, em maioria simples, e o que está em discussão, são as alterações da garantia do empréstimo prestada pela União, a qual é, inclusive, uma exigência do Ministério da Fazenda, para que se concretize o empréstimo. Então, o empréstimo está concedido”, explicou Bertazzo.

Com informações da PGMAM

Leia mais

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025, após atendimento no Hospital Santa...

Omissão que indeniza: Sem intervir em conflito entre clientes, loja é condenada no Amazonas

Uma agressão ocorrida dentro de uma loja de produtos pet em Manaus resultou na responsabilização civil do estabelecimento por omissão na prevenção e contenção...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025,...

Fisioterapeuta de UTI exposta a doenças infectocontagiosas receberá adicional de insalubridade em grau máximo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou, por unanimidade, o recurso apresentado por uma empresa que administra...

Mudança na Lei de Benefícios não afeta continuidade do auxílio-acidente em casos de sequela permanente

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do...

Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado

Mulheres que tenham sido vítimas de assédio sexual praticado por integrante da magistratura poderão ser incluídas como terceiras interessadas...