O juiz Marcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em decisão liminar, determinou que um aluno aprovado no curso de Engenharia de Produção da Universidade de São Paulo (USP) pela política de cotas seja matriculado mesmo após a reprovação pela banca de heteroidentificação.
No pedido, o estudante afirmou ser filho de pais pardos e que sempre estudou em escola pública.
“Defiro a liminar para, até decisão final nestes autos, determinar que a parte requerida proceda a reativação da matrícula da parte autora, possibilitando-o retomar as aulas, acessar os sistemas educacionais e dispor de todos os benefícios concedidos aos alunos regularmente inscritos”, escreveu o julgador.
Fonte Conjur