Justiça decide que cobrança de combo com fatura detalhada não configura venda casada

Justiça decide que cobrança de combo com fatura detalhada não configura venda casada

O caminho até o Judiciário começou com a surpresa mensal da fatura. Entre números e siglas, o consumidor dizia enxergar cobranças que não lembrava ter pedido: aplicativos digitais somados ao pacote da sua linha de celular. Na leitura dele, aquilo era uma armadilha contratual — uma espécie de venda casada.

Na primeira instância, porém, o juiz não acolheu a tese. O magistrado entendeu que os serviços questionados estavam dentro do plano que o consumidor havia aceitado. Não se tratava de acréscimo, mas de mero detalhamento de consumo. Se o pacote é conjunto, não há como pedir depois que ele se desmembre em peças isoladas, concluiu a sentença.

O inconformismo levou o caso à 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas. O recurso chegou com as mesmas acusações: abusividade, falta de transparência, cobrança indevida. Mas a resposta foi a repetição da origem, agora com peso colegiado.

Relator do processo, o juiz Luiz Pires de Carvalho Neto lembrou que o dever de informação havia sido cumprido e que não se demonstrou intenção do autor de contratar serviço apartado, em valor diverso do conjunto ofertado. A decisão destacou ainda que não havia indício de cobrança maior ou surpresa na fatura.

A Turma aplicou o artigo 46 da Lei 9.099/95, que permite confirmar a sentença por seus próprios fundamentos. E foi o que aconteceu: a narrativa inicial não prosperou, e o recurso acabou desprovido, por unanimidade.

No desfecho, o consumidor foi condenado a custas e honorários de 20% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade. O julgamento foi presidido pela juíza Irlena Leal Benchimol, com participação de Francisco Soares de Souza e voto condutor de Carvalho Neto.

Processo n. : 0103314-10.2025.8.04.1000

Leia mais

Uso de sedativo para fragilizar e subtrair bens da vítima é roubo, confirma STJ em caso do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação de duas mulheres que doparam um aposentado e subtraíram seus bens em Manaus. A decisão é...

Samel é condenada no AM por reajuste abusivo de 95% em plano coletivo empresarial

A Justiça do Amazonas considerou abusivo o reajuste de 95% aplicado pela Samel em um plano de saúde coletivo empresarial. O juiz determinou que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indisciplina e desacato levam à perda de posto de oficial da Marinha

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, nesta semana, pela procedência da representação apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) e...

Júri condena ex-policial por morte de namorada

Um ex-policial do Estado da Bahia foi condenado a 30 anos de reclusão pelo homicídio da namorada em Divisa...

Plataforma digital é condenada por atribuir reclamações indevidas a empresa

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...

Sem prova de prejuízo, falta de registro da sentença declaratória de ausência não gera nulidade

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a falta de registro formal da sentença declaratória de...