Justiça decide que cobrança de combo com fatura detalhada não configura venda casada

Justiça decide que cobrança de combo com fatura detalhada não configura venda casada

O caminho até o Judiciário começou com a surpresa mensal da fatura. Entre números e siglas, o consumidor dizia enxergar cobranças que não lembrava ter pedido: aplicativos digitais somados ao pacote da sua linha de celular. Na leitura dele, aquilo era uma armadilha contratual — uma espécie de venda casada.

Na primeira instância, porém, o juiz não acolheu a tese. O magistrado entendeu que os serviços questionados estavam dentro do plano que o consumidor havia aceitado. Não se tratava de acréscimo, mas de mero detalhamento de consumo. Se o pacote é conjunto, não há como pedir depois que ele se desmembre em peças isoladas, concluiu a sentença.

O inconformismo levou o caso à 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas. O recurso chegou com as mesmas acusações: abusividade, falta de transparência, cobrança indevida. Mas a resposta foi a repetição da origem, agora com peso colegiado.

Relator do processo, o juiz Luiz Pires de Carvalho Neto lembrou que o dever de informação havia sido cumprido e que não se demonstrou intenção do autor de contratar serviço apartado, em valor diverso do conjunto ofertado. A decisão destacou ainda que não havia indício de cobrança maior ou surpresa na fatura.

A Turma aplicou o artigo 46 da Lei 9.099/95, que permite confirmar a sentença por seus próprios fundamentos. E foi o que aconteceu: a narrativa inicial não prosperou, e o recurso acabou desprovido, por unanimidade.

No desfecho, o consumidor foi condenado a custas e honorários de 20% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade. O julgamento foi presidido pela juíza Irlena Leal Benchimol, com participação de Francisco Soares de Souza e voto condutor de Carvalho Neto.

Processo n. : 0103314-10.2025.8.04.1000

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...