Justiça de SC absolve homem que aglomerou sem máscara na praia

Justiça de SC absolve homem que aglomerou sem máscara na praia

Se a norma que impõe medidas sanitárias restritivas for válida, seus efeitos devem ser restritos ao âmbito administrativo. Assim, a 3ª Turma Recursal de Florianópolis absolveu um homem acusado de infringir uma norma estadual de prevenção à disseminação da Covid-19.

De acordo com a denúncia, o réu, sem usar máscara, se aglomerou com outras seis pessoas na praia. À época, estava vigente em Santa Catarina o Decreto Estadual 562/2020, que exigia o uso de máscara em espaços públicos.

A conduta do homem foi enquadrada no artigo 268 do Código Penal: “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Em primeira instância, ele foi condenado a um mês de detenção no regime aberto e 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária, no valor de um salário-mínimo.

Recurso
O juiz Alexandre Morais da Rosa, relator do caso na Turma Recursal, lembrou que a Constituição prevê a possibilidade dos estados legislarem sobre questões específicas de temas penais, desde que autorizadas por lei complementar.

Porém, segundo ele, tais questões específicas abrangem somente temas de interesse local — e nunca temas fundamentais do Direito Penal, tais como princípio da legalidade, causas de exclusão da ilicitude ou culpabilidade, configuração do delito etc.

O crime do qual o homem era acusado seria uma “norma penal em branco”, pois depende de outra determinação do poder público para ter eficácia jurídica e social.

No caso concreto, a norma em branco de fato foi complementada pela norma estadual. “No entanto, a iniciativa dessa instância federativa deve ser restrita, sob pena de se caracterizar generalizada delegação de competência legislativa privativa da União”, assinalou o magistrado.

Na visão do relator, a aglomeração sem uso de máscaras é “reprovável moralmente”. Porém, medidas administrativas, como a imposição de multa, seriam suficientes, mais adequadas e eficazes no combate à crise sanitária.

Ou seja, a condenação extrapolaria “a tipicidade legal” do dispositivo do Código Penal e o “devido processo legislativo”. Assim, configuraria “a ‘sobreinclusão’ de condutas não previstas historicamente no âmbito de incidência da norma penal”.

Além disso, o juiz ressaltou que “a resposta penal pressupõe, também, a superação de medidas administrativas”. A imposição de outras sanções, penais e extrapenais, violaria o princípio do bis in idem, segundo o qual ninguém pode ser processado e julgado duas vezes pelo mesmo fato.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do Amazonas que alegava ter sofrido...

Uso de veículo próprio pelo servidor não impede recebimento de auxílio-transporte

O uso de veículo próprio para o deslocamento entre a residência e o trabalho não impede o recebimento de auxílio-transporte pelo servidor público federal....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do...

Uso de veículo próprio pelo servidor não impede recebimento de auxílio-transporte

O uso de veículo próprio para o deslocamento entre a residência e o trabalho não impede o recebimento de...

Justiça manda banco indenizar idoso hipervulnerável que teve conta corrente invadida

Justiça condena Caixa Econômica Federal a indenizar idoso após fraudes em conta bancária. A Justiça Federal do Amazonas condenou a...

Justiça Federal barra interpretação da Receita sobre PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus

Antes de a Receita Federal começar a aplicar uma nova interpretação sobre a cobrança de PIS e Cofins nas...