Justiça de SC absolve homem que aglomerou sem máscara na praia

Justiça de SC absolve homem que aglomerou sem máscara na praia

Se a norma que impõe medidas sanitárias restritivas for válida, seus efeitos devem ser restritos ao âmbito administrativo. Assim, a 3ª Turma Recursal de Florianópolis absolveu um homem acusado de infringir uma norma estadual de prevenção à disseminação da Covid-19.

De acordo com a denúncia, o réu, sem usar máscara, se aglomerou com outras seis pessoas na praia. À época, estava vigente em Santa Catarina o Decreto Estadual 562/2020, que exigia o uso de máscara em espaços públicos.

A conduta do homem foi enquadrada no artigo 268 do Código Penal: “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Em primeira instância, ele foi condenado a um mês de detenção no regime aberto e 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária, no valor de um salário-mínimo.

Recurso
O juiz Alexandre Morais da Rosa, relator do caso na Turma Recursal, lembrou que a Constituição prevê a possibilidade dos estados legislarem sobre questões específicas de temas penais, desde que autorizadas por lei complementar.

Porém, segundo ele, tais questões específicas abrangem somente temas de interesse local — e nunca temas fundamentais do Direito Penal, tais como princípio da legalidade, causas de exclusão da ilicitude ou culpabilidade, configuração do delito etc.

O crime do qual o homem era acusado seria uma “norma penal em branco”, pois depende de outra determinação do poder público para ter eficácia jurídica e social.

No caso concreto, a norma em branco de fato foi complementada pela norma estadual. “No entanto, a iniciativa dessa instância federativa deve ser restrita, sob pena de se caracterizar generalizada delegação de competência legislativa privativa da União”, assinalou o magistrado.

Na visão do relator, a aglomeração sem uso de máscaras é “reprovável moralmente”. Porém, medidas administrativas, como a imposição de multa, seriam suficientes, mais adequadas e eficazes no combate à crise sanitária.

Ou seja, a condenação extrapolaria “a tipicidade legal” do dispositivo do Código Penal e o “devido processo legislativo”. Assim, configuraria “a ‘sobreinclusão’ de condutas não previstas historicamente no âmbito de incidência da norma penal”.

Além disso, o juiz ressaltou que “a resposta penal pressupõe, também, a superação de medidas administrativas”. A imposição de outras sanções, penais e extrapenais, violaria o princípio do bis in idem, segundo o qual ninguém pode ser processado e julgado duas vezes pelo mesmo fato.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Busca em escritório de advocacia é válida quando fundada em indícios concretos, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que é válida a realização de busca e apreensão em escritório de advocacia...

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...