Justiça de SC absolve homem que aglomerou sem máscara na praia

Justiça de SC absolve homem que aglomerou sem máscara na praia

Se a norma que impõe medidas sanitárias restritivas for válida, seus efeitos devem ser restritos ao âmbito administrativo. Assim, a 3ª Turma Recursal de Florianópolis absolveu um homem acusado de infringir uma norma estadual de prevenção à disseminação da Covid-19.

De acordo com a denúncia, o réu, sem usar máscara, se aglomerou com outras seis pessoas na praia. À época, estava vigente em Santa Catarina o Decreto Estadual 562/2020, que exigia o uso de máscara em espaços públicos.

A conduta do homem foi enquadrada no artigo 268 do Código Penal: “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Em primeira instância, ele foi condenado a um mês de detenção no regime aberto e 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária, no valor de um salário-mínimo.

Recurso
O juiz Alexandre Morais da Rosa, relator do caso na Turma Recursal, lembrou que a Constituição prevê a possibilidade dos estados legislarem sobre questões específicas de temas penais, desde que autorizadas por lei complementar.

Porém, segundo ele, tais questões específicas abrangem somente temas de interesse local — e nunca temas fundamentais do Direito Penal, tais como princípio da legalidade, causas de exclusão da ilicitude ou culpabilidade, configuração do delito etc.

O crime do qual o homem era acusado seria uma “norma penal em branco”, pois depende de outra determinação do poder público para ter eficácia jurídica e social.

No caso concreto, a norma em branco de fato foi complementada pela norma estadual. “No entanto, a iniciativa dessa instância federativa deve ser restrita, sob pena de se caracterizar generalizada delegação de competência legislativa privativa da União”, assinalou o magistrado.

Na visão do relator, a aglomeração sem uso de máscaras é “reprovável moralmente”. Porém, medidas administrativas, como a imposição de multa, seriam suficientes, mais adequadas e eficazes no combate à crise sanitária.

Ou seja, a condenação extrapolaria “a tipicidade legal” do dispositivo do Código Penal e o “devido processo legislativo”. Assim, configuraria “a ‘sobreinclusão’ de condutas não previstas historicamente no âmbito de incidência da norma penal”.

Além disso, o juiz ressaltou que “a resposta penal pressupõe, também, a superação de medidas administrativas”. A imposição de outras sanções, penais e extrapenais, violaria o princípio do bis in idem, segundo o qual ninguém pode ser processado e julgado duas vezes pelo mesmo fato.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...