Justiça de MT nega indenização à família de trabalhador morto por trator dirigido por criança

Justiça de MT nega indenização à família de trabalhador morto por trator dirigido por criança

A Justiça do Trabalho do Mato Grosso negou o pagamento de indenização por danos moral e material à família de um gerente de fazenda que morreu atropelado por uma pá carregadeira. O acidente ocorreu em 2019 no município de Paranatinga, interior de Mato Grosso.

Na sentença, proferida na Vara do Trabalho de Primavera do Leste, o juiz Mauro Vaz Curvo concluiu que o próprio trabalhador, que era gerente geral da fazenda, foi negligente ao entregar o volante do trator para uma criança de 5 anos de idade. Com essa a atitude, ele se tornou o responsável pelo acidente que o vitimou.

Ao acionar à Justiça, em junho deste ano, os familiares da vítima afirmaram que a pá carregadeira não tinha proteção na cabine. A presença do item poderia ter evitado que ele fosse arremessado para fora da máquina e, em seguida, atropelado.

Entretanto, ficou comprovado que o ocorrido se deu pela atitude do próprio gerente. Ao entregar o volante da máquina a uma criança, assumiu o risco do acidente que sofreu. A viúva do trabalhador, que é uma das autoras do processo, confirmou que a criança que aparece em vídeo juntado ao processo, operando a pá carregadeira, era seu neto.   “Não há justificativa para a atitude da vítima, o que permite concluir que o empregado falecido agiu com culpa exclusiva no acidente que o vitimou”, assinalou o juiz.

O magistrado destacou ainda o fato de o trabalhador ser gerente geral da fazenda, cargo de maior hierarquia dentro do ambiente laboral, o que o tornava responsável por fiscalizar e fazer cumprir as normas de segurança no local de trabalho. “Assim, ante o dever de dar exemplo aos seus subordinados, a conduta do de cujus em permitir que uma criança de 5 anos dirigisse uma máquina perigosa, como é a pá carregadeira, torna a sua conduta ainda mais reprovável, assumindo os riscos e a responsabilidade pelo infortúnio”, frisou.

Honorários advocatícios

O juiz deferiu, no entanto, o benefício da justiça gratuita à família. Ela também não terá de arcar com os honorários do advogado da fazenda, apesar de ter sido sucumbente quanto a todos os pedidos feitos no processo. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade do artigos 790-B  e 791-A, incluído na CLT na Reforma Trabalhista de 2017. Dentre outros pontos, esse trecho da norma previa que mesmo os beneficiários da justiça gratuita eram responsáveis pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

Cabe recurso da decisão

Leia a sentença

Fonte: Asscom TRT23

Leia mais

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025, após atendimento no Hospital Santa...

Omissão que indeniza: Sem intervir em conflito entre clientes, loja é condenada no Amazonas

Uma agressão ocorrida dentro de uma loja de produtos pet em Manaus resultou na responsabilização civil do estabelecimento por omissão na prevenção e contenção...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025,...

Fisioterapeuta de UTI exposta a doenças infectocontagiosas receberá adicional de insalubridade em grau máximo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou, por unanimidade, o recurso apresentado por uma empresa que administra...

Mudança na Lei de Benefícios não afeta continuidade do auxílio-acidente em casos de sequela permanente

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do...

Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado

Mulheres que tenham sido vítimas de assédio sexual praticado por integrante da magistratura poderão ser incluídas como terceiras interessadas...