Justiça de MT nega indenização à família de trabalhador morto por trator dirigido por criança

Justiça de MT nega indenização à família de trabalhador morto por trator dirigido por criança

A Justiça do Trabalho do Mato Grosso negou o pagamento de indenização por danos moral e material à família de um gerente de fazenda que morreu atropelado por uma pá carregadeira. O acidente ocorreu em 2019 no município de Paranatinga, interior de Mato Grosso.

Na sentença, proferida na Vara do Trabalho de Primavera do Leste, o juiz Mauro Vaz Curvo concluiu que o próprio trabalhador, que era gerente geral da fazenda, foi negligente ao entregar o volante do trator para uma criança de 5 anos de idade. Com essa a atitude, ele se tornou o responsável pelo acidente que o vitimou.

Ao acionar à Justiça, em junho deste ano, os familiares da vítima afirmaram que a pá carregadeira não tinha proteção na cabine. A presença do item poderia ter evitado que ele fosse arremessado para fora da máquina e, em seguida, atropelado.

Entretanto, ficou comprovado que o ocorrido se deu pela atitude do próprio gerente. Ao entregar o volante da máquina a uma criança, assumiu o risco do acidente que sofreu. A viúva do trabalhador, que é uma das autoras do processo, confirmou que a criança que aparece em vídeo juntado ao processo, operando a pá carregadeira, era seu neto.   “Não há justificativa para a atitude da vítima, o que permite concluir que o empregado falecido agiu com culpa exclusiva no acidente que o vitimou”, assinalou o juiz.

O magistrado destacou ainda o fato de o trabalhador ser gerente geral da fazenda, cargo de maior hierarquia dentro do ambiente laboral, o que o tornava responsável por fiscalizar e fazer cumprir as normas de segurança no local de trabalho. “Assim, ante o dever de dar exemplo aos seus subordinados, a conduta do de cujus em permitir que uma criança de 5 anos dirigisse uma máquina perigosa, como é a pá carregadeira, torna a sua conduta ainda mais reprovável, assumindo os riscos e a responsabilidade pelo infortúnio”, frisou.

Honorários advocatícios

O juiz deferiu, no entanto, o benefício da justiça gratuita à família. Ela também não terá de arcar com os honorários do advogado da fazenda, apesar de ter sido sucumbente quanto a todos os pedidos feitos no processo. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade do artigos 790-B  e 791-A, incluído na CLT na Reforma Trabalhista de 2017. Dentre outros pontos, esse trecho da norma previa que mesmo os beneficiários da justiça gratuita eram responsáveis pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

Cabe recurso da decisão

Leia a sentença

Fonte: Asscom TRT23

Leia mais

Flávio Dino suspende regra da Aleam e determina nova eleição para a Presidência da Casa

O ministro Flávio Dino suspendeu a regra que permitia ao vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas assumir definitivamente a Presidência da Casa. Para evitar que...

Elan Alencar pede ao TRE-AM cumprimento de decisão que suspendeu cassação de seu mandato

A disputa pela vaga do vereador Elan Martins de Alencar na Câmara Municipal de Manaus ganhou um novo capítulo. Depois que o Tribunal Regional...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino suspende regra da Aleam e determina nova eleição para a Presidência da Casa

O ministro Flávio Dino suspendeu a regra que permitia ao vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas assumir definitivamente a...

Elan Alencar pede ao TRE-AM cumprimento de decisão que suspendeu cassação de seu mandato

A disputa pela vaga do vereador Elan Martins de Alencar na Câmara Municipal de Manaus ganhou um novo capítulo....

Defensoria propõe protocolo de menor letalidade para operações contra o garimpo no Rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e o Município de Humaitá apresentaram à Justiça Federal uma nova...

Fiesp sustenta que ação contra benefício da Zona Franca não discute tributos, mas livre concorrência

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) defendeu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)...