Justiça de Manaus condena 123 Milhas a indenizar consumidora por cancelar voo e não pagar reembolso

Justiça de Manaus condena 123 Milhas a indenizar consumidora por cancelar voo e não pagar reembolso

O juiz Ian Andrezzo Dutra, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou a empresa 123 Viagens e Turismo Ltda a pagar R$ 3 mil, por danos morais, em favor de uma consumidora que adquiriu bilhete aéreo através da empresa, mas teve o voo cancelado, e ainda foi obrigada a receber voucher no valor da compra, sem direito a reembolso. Além dos danos morais, a empresa deve restituir R$ 209, 17, referente aos valores pagos nas parcelas da passagem.

Na ação, a autora narrou que no dia 1 de julho de 2023, efetuou a compra de bilhetes aéreos através da 123 Milhas, com trecho de Manaus/Florianópolis, pelo valor de R$456,99, parcelada em boleto , e com data da viagem marcada para 15 de dezembro de 2023. Ocorre que, após efetuar o pagamento de todos os parcelamentos, recebeu a ligação da empresa e foi informada que o voo promocional havia sido cancelado.

Na decisão, o juiz fez referência ao entendimento do Enunciado n.º 51 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), segundo o qual “os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria”.

O magistrado fundamentou que a empresa deve responder pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, em razão da má prestação dos serviços, além da alteração unilateral do contrato de compra e venda entre as partes, uma vez que foi imposto à consumidora o cancelamento da viagem sem a restituição do valor que a autora gastou para a aquisição da passagem.

O juiz considerou que, “embora o dano moral do episódio decorra in re ipsa, previsto no art. 12/14, do CDC, o fato, o nexo causal e a culpabilidade da empresa saltam os olhos”, tendo em vista que a ré não adotou nenhuma medida para sanar o prejuízo experimentado pela consumidora.

A sentença foi proferida no último dia 29 de setembro.

Da sentença, cabe recurso.

Processo n.º 0589542-78.2023.8.04.0001

Com informações do TJAM

Leia mais

Justiça condena Banco Itaú por cobrar tarifas não contratadas de consumidor no Amazonas

Sentença da 17ª Vara Cível de Manaus reconheceu prática abusiva e determinou devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos moraisA...

Plano de Saúde é condenado no Amazonas por negar cirurgia após nova lei obrigar cobertura

A recusa indevida ou injustificada da operadora de saúde, em autorizar cobertura financeira a que esteja legal ou contratualmente obrigada, configura hipótese de dano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Casal é condenado por homicídio e lesão corporal de menino de 3 anos

Foi concluído, na última quinta-feira (12/6), no Salão do Tribunal do Júri da Comarca de Taquari, o julgamento do...

Supermercado é condenado por furto de veículo em estacionamento anexo ao estabelecimento

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...

Ex-funcionários indenizarão empresa de tecnologia por concorrência desleal

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara...

Marco Civil da Internet: julgamento continuará em 25/6

O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, na última quinta-feira (12), o julgamento conjunto de dois recursos que discutem a...