As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas concederam segurança a estudante que foi aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio de 2022 e alcançou nota para ingressar no curso de Educação Física da Universidade Federal do Amazonas. A decisão foi por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (22/11), de relatoria da desembargadora Socorro Guedes, em consonância com o parecer do Ministério Público.
O pedido de liminar foi concedido pela relatora em abril, considerando que o estudante comprovou os requisitos legais e com base na jurisprudência do próprio TJAM.
Trata-se agora da confirmação da segurança, com situação de fato já consolidada, pois após a concessão da liminar a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) aplicou as provas de avanço de ensino, em que o estudante foi aprovado e recebeu o Certificado de Conclusão do Ensino Médio para fazer sua matrícula universitária em julho deste ano.
Em casos como este, a procuradora de Justiça Delisa Ferreira registra que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que é preciso fazer uma ponderação entre a situação fática consolidada e os princípios jurídicos em questão, para que “o estudante beneficiado com o provimento judicial favorável não seja prejudicado pela posterior desconstituição da decisão que lhe conferiu o direito pleiteado inicialmente” (REsp 1.346.986-STJ).
“Pensar-se ao contrário, não só fere o senso comum, mas também a própria concepção de justiça, tendo em vista que anular a matrícula do impetrante no presente momento implicaria a necessária invalidação de todos os atos e fatos dela decorrentes”, afirma a procuradora no parecer. Com informações do TJAM
Mandado de segurança nº 4003179-80.2023.8.04.0000