O 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa ligada ao ramo de telefonia a pagar indenização por danos morais a uma clínica médica que teve os serviços de telefonia suspensos de forma indevida por seis dias, entre os dias 24 de fevereiro e 1º de março deste ano. A sentença é do juiz Paulo Giovani.
De acordo com informações presentes nos autos da ação de indenização, a clínica é cliente da operadora de telefonia e utiliza seus serviços há mais de cinco anos. Além disso, estava com todas as faturas devidamente quitadas, inclusive a referente ao mês em questão, com o valor sendo pago antes mesmo do vencimento.
Apesar de estar com as contas em dia, os serviços foram interrompidos, prejudicando diretamente o atendimento aos pacientes. Ainda na demanda judicial, foi anexado áudio de atendimento da própria operadora, no qual é reconhecido pela própria empresa a existência do corte indevido. Foi oferecido para a cliente um desconto na fatura seguinte como forma de compensação. Entretanto, mesmo após o reconhecimento, o serviço não foi restabelecido.
Ficou destacado na sentença que, por se tratar de uma clínica médica, o serviço de telefonia é considerado essencial, e a falha na prestação ultrapassa o que poderia ser entendido como mero aborrecimento cotidiano. Também foi ressaltado que a responsabilidade da empresa decorre da relação de consumo prevista no
Código de Defesa do Consumidor (CDC), determinando também a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Com isso, a sentença do 4º Juizado Especial Cível de Natal fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 2 mil. A quantia deverá ser corrigida monetariamente a partir da citação, acrescido de juros de 1% ao mês desde a publicação da sentença.
Com informações do TJ-RN