Justiça condena município de Vila Velha a indenizar idosa que sofreu queda em via pública

Justiça condena município de Vila Velha a indenizar idosa que sofreu queda em via pública

O juiz do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o município de Vila Velha a indenizar em R$ 3 mil um morador que caiu em uma calçada em via pública.

De acordo com o autor, que é pessoa idosa, ao sair de casa pela manhã para levar seu cachorro para passear na mesma rua onde reside, foi surpreendido com o buraco na calçada, vindo a cair no chão, sofrendo ferimentos graves e escoriações pelo corpo e principalmente na cabeça.

O requerente afirma, ainda, que foi socorrido por pessoas que estavam no local e pelo porteiro do prédio em que reside, tendo recebido atendimento do Corpo de Bombeiros, tendo se queixado de dores na região da cabeça. Destaca, ainda, que em razão dos ferimentos sofridos, foi levado para o hospital onde precisou fazer exames. Por fim, ressaltou também o autor que o acidente ocorreu na calçada cujo imóvel atualmente é de propriedade do requerido.

Analisando os fatos apresentados, o julgador decidiu que cabe indenização por danos morais, tendo em vista que restou comprovado que o autor caminhava normalmente pela calçada da Avenida São Paulo, quando foi surpreendido por um desnível repentino e acentuado do piso, que foi a causa da queda.

“Com isso, além de todo o constrangimento de uma queda em via pública, o requerente sofreu várias escoriações pelo corpo, além de precisar ficar um dia internado, para submeter-se a vários exames de imagem e observação médica. Logo, a situação narrada e comprovada nos autos gerou abalo emocional ao autor, não havendo que se falar em mero dissabor corriqueiro”, ressaltou o magistrado, fixando a indenização em R$ 3 mil.

Processo: 0009991-61.2021.8.08.0035

Com informações do TJ-ES

Leia mais

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir pontualmente suas obrigações, Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Número de óbitos no território Yanomami teve redução de 21% em 2024

O número de óbitos na população Yanomami teve uma redução de 21% entre 2023 e 2024, segundo dados do...

Mercadante: “portas do BNDES” estão abertas para todos os estados

O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Aloizio Mercadante, disse nesta segunda-feira (5) que o banco está...

Maus-tratos a animais resultam em demissão por justa causa

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por unanimidade, a justa causa aplicada a...

PGR se posiciona contra trechos da Lei da Igualdade Salarial

Nas ações que contestam trechos da Lei da Igualdade Salarial, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu afastar qualquer possibilidade...