Justiça condena município a indenizar jovem por falha em atendimento médico em São Paulo

Justiça condena município a indenizar jovem por falha em atendimento médico em São Paulo

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, decisão que condenou o Município de Auriflama a indenizar uma jovem que sofreu lesões cerebrais irreversíveis após falha em atendimento médico, bem como sua mãe.

O caso teve origem em um episódio de negligência ocorrido durante tratamento oferecido pela rede pública de saúde.

Segundo os autos, a menina havia sido internada em hospital estadual após sofrer queimaduras de segundo grau e passou por uma traqueostomia. Após a alta hospitalar, o Município ficou responsável por providenciar sessões de fisioterapia respiratória. Durante um desses atendimentos, a criança sofreu uma crise respiratória causada pelo entupimento da cânula da traqueostomia.

A profissional responsável, indicada pela administração municipal, não conseguiu realizar os procedimentos de emergência nem fornecer oxigênio durante o transporte até o hospital. O episódio resultou em hipóxia e danos cerebrais permanentes.

A perícia médica concluiu que houve falha técnica no atendimento prestado. Para o relator do caso, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, ficou comprovado que a profissional de saúde não tinha preparo suficiente para lidar com a situação. “Houve omissão e conduta imprópria no momento de urgência, que culminou em graves sequelas à paciente”, afirmou.

O TJSP manteve a condenação do município, ajustando o valor da indenização por danos morais para R$ 150 mil à vítima e R$ 50 mil à sua mãe. Também foi determinada a quitação de valores em atraso referentes à pensão mensal da genitora, em parcela única, retroativa à data do ocorrido. Os demais valores, como indenizações por danos materiais e pensões mensais, foram mantidos.

A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Paulo Galizia e Marcelo Semer.

Apelação nº 1000383-82.2017.8.26.0060

Leia mais

TCE-AM nega suspender empréstimo de R$ 30 milhões em Manicoré após constatar endividamento baixo

A Dívida Consolidada Líquida do Município de Manicoré corresponde a 16,53% de sua Receita Corrente Líquida ajustada, percentual muito inferior ao limite de 120%...

STJ nega pedido da Defensoria do Amazonas para suspender destruição de balsas no Rio Madeira

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu pedido liminar formulado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas em mandado de segurança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ decide que multa por descumprir acordo ambiental não prescreve

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é imprescritível a execução de multa estipulada em Termo de Ajustamento...

STF vai decidir se Lei Maria da Penha vale também para agressões fora do ambiente familiar

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de um recurso que discute se a Lei Maria da Penha...

TCE-AM nega suspender empréstimo de R$ 30 milhões em Manicoré após constatar endividamento baixo

A Dívida Consolidada Líquida do Município de Manicoré corresponde a 16,53% de sua Receita Corrente Líquida ajustada, percentual muito...

Empresa de transporte rodoviário deve indenizar passageiro autista

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma empresa de transporte rodoviário indenize...