A Justiça de Pacaraima, em Roraima, condenou uma mulher pelos crimes de perseguição e lesão corporal cometidos contra duas pessoas. A sentença determinou pena de prisão em regime aberto e pagamento de indenização por danos morais.
De acordo com o processo, entre dezembro de 2022 e setembro de 2023, a ré enviou mensagens ameaçadoras por aplicativos, fez postagens ofensivas em redes sociais e abordagens presenciais que colocaram as vítimas em situação de medo e constrangimento. Uma das vítimas relatou ter deixado de trabalhar por causa das ameaças, enquanto a outra, grávida na época, disse ter alterado completamente sua rotina e até se mudado de cidade para fugir da situação.
Além disso, em setembro de 2023, a condenada agrediu uma das vítimas com pedras, causando lesões corporais confirmadas por exame médico.
Segundo os autos, a motivação dos crimes envolveu questões pessoais. A mulher havia tido um breve envolvimento amoroso com uma das vítimas e não aceitava o fim do relacionamento. Ela passou a perseguir o ex-companheiro e, depois, também a atual companheira dele, com quem teve um conflito adicional por conta do uso de um imóvel. A perseguição incluiu ameaças, publicações ofensivas, perseguições nas ruas e até tentativas de aproximação no trabalho das vítimas.
O juiz responsável pela sentença concluiu que a mulher cometeu os crimes de perseguição (stalking) e lesão corporal, fixando a pena total em 9 meses e 15 dias de reclusão, mais 4 meses de detenção, em regime inicial aberto. Também foi determinada a indenização de R$ 4 mil, sendo R$ 2 mil para cada vítima.
Apesar da condenação, a mulher poderá recorrer em liberdade, mas não terá direito à substituição da pena por medidas alternativas, como prestação de serviços, devido à gravidade dos fatos. A Justiça também determinou a comunicação da condenação ao Tribunal Eleitoral, para fins de suspensão dos direitos políticos da ré.
Processo: 0800748-42.2023.8.23.0045