Justiça condena influenciador digital por danos morais em redes sociais

Justiça condena influenciador digital por danos morais em redes sociais

A 4ª Vara Cível de Brasília julgou ação movida por uma professora de educação física contra um influenciador, referente a ofensas proferidas em rede social. O caso teve início quando a autora alegou ter sido vítima de comentários depreciativos feitos pelo réu em sua conta no Instagram, em dezembro de 2023.

Com mais de 438 mil seguidores, o influenciador repostou um vídeo da autora, acrescentando a postagem críticas depreciativas e desrespeitosas, que resultaram em 271 mil visualizações.

A autora, que possui 66,4 mil seguidores, utiliza o Instagram para divulgação de seu trabalho como profissional de educação física e alegou que as declarações do réu causaram danos à sua imagem. Ela solicitou a retirada do vídeo e a abstenção de novos comentários, além de uma indenização por danos morais.

O réu, em sua defesa, argumentou que seus comentários estavam dentro dos limites da liberdade de expressão e negou qualquer intenção de dano moral. Alegou, ainda, que os termos utilizados tinham cunho técnico e visavam corrigir as orientações apresentadas pela autora no vídeo.

A decisão judicial considerou que o requerido excedeu os limites da liberdade de expressão ao utilizar termos depreciativos e ofensivos, o que comprometeu a honra e a imagem da autora. Ficou evidenciado que o objetivo dos comentários não era apenas técnico, mas também uma estratégia de marketing que visava aumentar o engajamento nas redes sociais e promover um curso pago oferecido pelo réu.

Diante dos fatos, o magistrado reconheceu a ocorrência de ato ilícito e condenou o réu a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. Além disso, confirmou a tutela de urgência que ordenava a retirada do vídeo e a proibição de novas postagens ofensivas.

A decisão ressaltou a importância do uso responsável das redes sociais e destacou que a liberdade de expressão deve ser exercida com consciência. Nesse sentido, o Juiz ponderou que “a liberdade de expressão do requerido deve ser utilizada de forma consciente e responsável, pois as consequências de uma publicação ofensiva podem causar danos à esfera jurídica de terceiros”

Cabe recurso da decisão.

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...