O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta quinta-feira (25/09), a condenação de Cleoton da Silva Alves a 15 anos de prisão pelo feminicídio de sua vizinha, Andréa Santos Ferreira, ocorrido em agosto de 2024, em Campo Grande, zona oeste da capital. A 1ª Promotoria de Justiça junto ao IV Tribunal do Júri da Capital irá recorrer da decisão, por entender que a pena não corresponde ao limite máximo de 30 anos previsto para o crime de feminicídio no Código Penal.
Segundo a denúncia do MPRJ, Andréa sofria ameaças e agressões de Cleoton havia mais de dois anos e possuía medida protetiva contra ele. Ainda assim, o réu desferiu diversos golpes de faca contra a vítima, dentro de sua residência, por acreditar que ela comentava sua vida com vizinhos.
Atuação em plenário
A defesa alegou que o crime não configurava feminicídio, sustentando que não havia relação íntima entre réu e vítima, que o meio empregado não foi cruel e que não houve motivo fútil, mas sim privilégio, pois a vítima teria provocado o acusado.
O Ministério Público, no entanto, defendeu a tipificação como feminicídio, destacando o menosprezo do réu pelas mulheres, já tendo agredido uma ex-namorada e a própria irmã. Ressaltou ainda a crueldade do crime, evidenciada pela multiplicidade de golpes de faca que causaram intenso sofrimento à vítima, e o motivo fútil, diante da desproporcionalidade da agressão. Segundo a Promotoria, o acusado arrombou o portão da residência com chutes e esfaqueou Andréa dentro de sua própria casa, onde ela morava sozinha e trabalhava como cabeleireira e manicure.
Os jurados acolheram integralmente a tese do Ministério Público e rejeitaram todos os argumentos da defesa.
Com informações do MPRJ