Justiça condena homem por divulgar fotos de cadáveres e outros crimes

Justiça condena homem por divulgar fotos de cadáveres e outros crimes

A 2ª Vara Criminal de Santa Maria condenou André Felipe de Souza Alves Pereira a 8 anos de reclusão e 2 anos e 3 meses de detenção pelos crimes de vilipêndio a cadáver (artigo 212 do CP); divulgação do nazismo e racismo de procedência nacional e xenofobia (Lei nº 7.716/1989); uso de documento falso (artigo 304 do CP); atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública (artigo 265 do CP); e incitação ao crime (artigo 286 do CP). A sentença fixou o regime inicial semiaberto e o réu não poderá recorrer em liberdade.

De acordo com o processo, o acusado praticava diversos delitos em espaço virtual na rede mundial de computadores. Os documentos detalham que o réu gerenciava perfis na rede social Twitter para a prática dos crimes. Segundo consta na decisão, o homem utilizou a rede social para disponibilizar links que direcionavam às imagens dos corpos dos cantores sertanejos Marília Mendonça e Gabriel Diniz.

Ademais, o réu também utilizou um dos perfis para divulgar símbolo nazista, praticar ofender nordestinos e estrangeiros, realizar postagens ameaçadoras e com armas de fogo, em alusão ao “massacre de Columbine”, e incitar a prática de homicídio contra desafetos. Finalmente, por ocasião da sua abordagem e prisão, o réu apresentou documento de identidade falso aos agentes.

A defesa pediu absolvição quantos aos crimes de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, incitação ao crime e divulgação do racismo, sob a alegação de que as condutas praticadas não se amoldam ao previsto na norma penal. Quantos aos crimes de vilipêndio de cadáver, não sendo possível a absolvição, solicitou a fixação da pena mínima e o reconhecimento da circunstância atenuante referente à confissão espontânea.

Na decisão, o magistrado afirma que a materialidade dos delitos “foi demonstrada por todas as provas coligidas aos autos”, especialmente pelos links divulgados na rede social e pelas mensagens postadas nos perfis. Além disso, laudo da perícia criminal realizada no aparelho de telefone móvel do réu concluiu que o dispositivo encontrava-se vinculado aos perfis utilizados para a prática dos crimes.

Além disso, destaca que, embora o acusado tenha negado ter veiculado a cruz suástica em seu perfil, a sua negativa “contrastou com a imagem utilizada pelo réu no seu perfil”, pois ela “mostra claramente a cruz suástica/gamada no braço de um indivíduo de uniforme militar, circunstância que denota clara alusão ao nazismo”, registrou o Juiz.

Por fim, quantos aos crimes em que houve confissão expressa do réu, o magistrado esclarece que a confissão está em conformidade com as provas presentes no processo. Portanto, para o órgão julgador, “O réu, além de imputável, tinha plena consciência da ilicitude de seus atos, quando lhe era exigível postura diversa”.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0703496-91.2023.8.07.0010

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Bradesco Saúde é condenada por impor carência indevida em caso de portabilidade no Amazonas

A portabilidade de carências, prevista na regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não pode ser esvaziada por cláusula contratual que imponha novo...

Mecanismo automático de antifraude não justifica bloqueio de conta essencial ao negócio, decide Justiça

A invocação abstrata de mecanismos antifraude não basta para manter o bloqueio integral de conta quando a medida compromete a continuidade da atividade econômica...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bradesco Saúde é condenada por impor carência indevida em caso de portabilidade no Amazonas

A portabilidade de carências, prevista na regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não pode ser esvaziada por...

Polícia Federal mira rede que difundia vídeos de abuso sexual contra mulheres sedadas

A circulação de conteúdo sexual obtido mediante incapacidade da vítima transforma violência em produto e a internet em meio...

Mecanismo automático de antifraude não justifica bloqueio de conta essencial ao negócio, decide Justiça

A invocação abstrata de mecanismos antifraude não basta para manter o bloqueio integral de conta quando a medida compromete...

Impontualidade com o credor: apagão não gera dano a consumidor inadimplente com a Amazonas Energia

O inadimplemento do consumidor pode afastar o dever de indenizar da concessionária, mesmo diante de apagão coletivo. Esse foi...