Justiça condena genro acusado de estuprar idosa e mantê-la em cárcere privado

Justiça condena genro acusado de estuprar idosa e mantê-la em cárcere privado

Um homem foi condenado a 23 anos, quatro meses e 18 dias de reclusão pelos crimes cometidos contra a sogra de 78 anos. O acusado responde por estupro de vulnerável, cárcere privado e maus-tratos.

A sentença foi proferida, pela juíza Lígia Mont’Alverne Jucá Seabra, titular do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de União dos Palmares.

Além da prisão, o homem terá que cumprir dois meses e 27 dias de detenção e o pagamento de 80 dias-multa. Réu teve a prisão preventiva mantida e deverá iniciar a pena em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.

A filha da vítima foi condenada a quatro anos e quatro meses de reclusão; dois meses e 20 dias de detenção e o pagamento de 80 dias-multa. A ré responde por cárcere privado, maus-tratos e apropriação de bens.

A magistrada Lígia Seabra também definiu a reparação mínima por danos morais no valor de R$ 50 mil em favor da vítima. As defesas dos réus requereram a absolvição alegando não haver provas da existência dos crimes.

“No caso em questão, a declaração da vítima consiste em significativo elemento de convicção a evidenciar a culpa do réu, dada a sinceridade e a clareza demonstrada por ela perante o juízo”, disse a juíza.

Abusos e ameaças

Os crimes começaram quando a filha e o genro da vítima foram morar com ela em 2018. Após um tempo residindo com o casal, a idosa relata que eles passaram a vender bebidas alcoólicas, deixando-a sozinha e trancada durante a noite.

Por se tratar de uma senhora cadeirante, que necessita de cuidados específicos, o genro aproveitava da vulnerabilidade da idosa para abusá-la, tocando suas partes íntimas enquanto a mesma dormia.

A vítima relata que diversas vezes sentia o peso do corpo do genro sobre o seu e que acordava suja e dolorida. Conta também que a filha do casal presenciou algumas cenas, mas não podia fazer nada pois era ameaçada pelo pai.

Apesar de sonolenta, a idosa de 78 anos afirma que sentia as penetrações vaginais, anais e orais. E que não fazia nada pois a filha não acreditava nos seus relatos, insinuando que a mãe estava mentindo.

Em uma das ocasiões, a senhora ligou para seu outro filho e pediu que ele a resgatasse, após ouvir as ameaças de morte do casal que diziam: “Tá bom de nós darmos um fim nessa velha”.

Apropriação de bens

A senhora sofreu as violências físicas durante mais de um ano e não tinha posse de seus bens financeiros, pois a filha ficava com seu cartão e os dois salários. Os réus também fizeram um empréstimo bancário de R$ 50 mil sem a autorização da vítima.

Os relatos das testemunhas contam que os denunciados deixavam a idosa sem comer por várias horas e trancada, com cadeado na porta. Após o ocorrido, a senhora passou a tomar medicações devido ao trauma.

Processo nº 07001102320238020356

Com informações do TJ-AL

Leia mais

A autoria de atropelamento com morte da vítima não gera, por si, dever de indenizar, fixa Justiça

Tribunal considerou verossímil a tese defensiva de que vítimas já estavam caídas na pista, e rejeitou pedido de reparação por ausência de prova da...

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do desgaste natural de veículo usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A autoria de atropelamento com morte da vítima não gera, por si, dever de indenizar, fixa Justiça

Tribunal considerou verossímil a tese defensiva de que vítimas já estavam caídas na pista, e rejeitou pedido de reparação...

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do...

Sem notificação ao devedor, cessionário não pode assumir ação judicial de cobrança

A ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não impede, por si só, que o cessionário...

Eventual descumprimento da tese do ANPP deve ser questionado por habeas corpus, fixa STF

Eventual descumprimento da decisão do STF que pacificou o entendimento de que é cabível, inclusive de forma retroativa e...