A 1ª Vara Cível de Sobradinho condenou empresa de produção audiovisual por falha na prestação de serviços de filmagem de casamento, após descumprimento de contrato firmado com consumidora. A decisão determinou a restituição do valor pago bem como a indenização por danos morais.
De acordo com o processo, a autora contratou serviços de filmagem da empresa do réu, incluindo o uso de drone e a entrega de vídeos, após a data do casamento. Apesar de o profissional ter comparecido ao evento, não utilizou o equipamento prometido e não entregou qualquer material audiovisual, mesmo após diversas tentativas de contato.
A defesa do réu negou genericamente os fatos, sem indicar motivo concreto para o descumprimento das obrigações assumidas.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva do fornecedor e concluiu que a não entrega das filmagens configura falha grave na execução do contrato. A sentença destacou que a perda do registro audiovisual de um casamento, considerado evento único e carregado de significados afetivos, “constitui abalo psíquico relevante, atingindo valores afetivos e emocionais de natureza imaterial”.
Dessa forma, a empresa deverá desembolsar a quantia de R$ 1,5 mil, a título de ressarcimento e de R$ 5 mil, por danos morais.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0702159-45.2024.8.07.0006
Com informações do TJ-DFT
